Nota técnica recomenda apuração de contratos em massa e cobranças potencialmente abusivas de honorários envolvendo beneficiários do INSS e da assistência social
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou uma Nota Técnica Orientativa Conjunta nº 001/2026 com diretrizes para a atuação dos promotores diante de denúncias envolvendo possível advocacia predatória, contratação jurídica em massa e cobrança potencialmente abusiva de honorários contra pessoas idosas e outros grupos considerados hipervulneráveis.
O documento, assinado em 21 de setembro de 2026, estabelece orientações para casos envolvendo especialmente beneficiários previdenciários e assistenciais, pessoas com deficiência, moradores de áreas rurais, pessoas com baixa escolaridade e outros cidadãos que possam enfrentar dificuldades econômicas, informacionais ou institucionais para defender seus direitos.
Segundo a nota, situações dessa natureza não devem ser automaticamente tratadas como questões exclusivamente privadas ou restritas à esfera disciplinar da advocacia. Quando houver indícios de prática reiterada, contratos padronizados, múltiplas vítimas ou origem comum das possíveis lesões, o MPAC orienta que seja analisada a existência de direitos individuais homogêneos com relevância social.
Benefícios de caráter alimentar
Um dos principais pontos de preocupação do Ministério Público é a incidência dessas possíveis cobranças sobre benefícios previdenciários e assistenciais utilizados para a subsistência dos beneficiários.
A nota destaca que descontos ou retenções consideradas excessivas podem comprometer recursos destinados a despesas essenciais, como alimentação, moradia, medicamentos, saúde e cuidados pessoais.
O MPAC ressalta, porém, que a análise não deve partir apenas da existência formal de um contrato assinado. A orientação é verificar se o contratante recebeu informações adequadas, se compreendeu as condições pactuadas e se houve consentimento livre e esclarecido.
Também podem ser avaliados a base de cálculo dos honorários, as parcelas envolvidas, despesas, descontos, retenções, forma de pagamento e a proporcionalidade da remuneração em relação ao serviço efetivamente prestado.
Contratos semelhantes podem indicar prática coletiva
De acordo com a orientação, a existência de vários contratos individuais não impede uma investigação coletiva quando houver elementos que indiquem um padrão de atuação.
Entre os sinais que podem justificar uma apuração mais ampla estão cláusulas repetidas, percentuais semelhantes de cobrança, contratos padronizados, captação coletiva de clientes, concentração de demandas semelhantes e atuação direcionada a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público também recomenda verificar se há divergência entre as informações apresentadas verbalmente aos clientes e aquilo que consta nos contratos, além da existência de prestação de contas e do eventual comprometimento da subsistência dos beneficiários.
MPAC recomenda evitar arquivamento prematuro
A nota orienta os promotores a não arquivarem automaticamente uma denúncia apenas porque a situação inicialmente apresentada aparenta ser individual ou patrimonial.
Antes do arquivamento, segundo o documento, pode ser necessário verificar se existem outros casos semelhantes, mediante consulta a sistemas processuais, unidades judiciais e registros institucionais.
A recomendação também prevê a análise conjunta de contratos, procurações, pedidos de destaque, requisições de pagamento, comprovantes de levantamento, recibos e prestações de contas, buscando identificar possíveis padrões de atuação.
OAB mantém competência disciplinar
O MPAC deixa claro que a orientação não pretende substituir a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na apuração de eventuais infrações ético-disciplinares.
A nota ressalta, porém, que a atuação da OAB não impede eventual investigação civil coletiva ou criminal quando existirem elementos que justifiquem essas medidas.
Segundo o documento, as diferentes esferas de responsabilização podem atuar de forma independente e coordenada. Em casos com indícios de fraude, falsidade, indução em erro, apropriação ou retenção indevida de valores, o MPAC orienta que sejam avaliadas medidas junto aos órgãos responsáveis pela apuração criminal.
STJ é citado como precedente
A Nota Técnica também menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.079.440/RO.
Segundo o documento, a Terceira Turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública relacionada a honorários advocatícios considerados abusivos quando o caso envolver pessoas hipossuficientes e apresentar repercussão social que ultrapasse os interesses individuais dos contratantes.
A decisão citada pela nota é de 2024 e teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Proteção especial a idosos e pessoas vulneráveis
O MPAC destaca ainda as garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, além das normas relacionadas à proteção dos beneficiários da Previdência Social.
A orientação considera que idade, deficiência, baixa escolaridade, residência em áreas rurais, condição econômica e dependência de benefícios podem aumentar a vulnerabilidade de uma pessoa durante uma contratação.
Por isso, a nota recomenda que eventual investigação considere não apenas a validade formal dos documentos, mas também o contexto em que ocorreu a contratação e o nível de compreensão do beneficiário.
Atuação poderá envolver medidas coletivas
Caso sejam identificados indícios de prática reiterada ou de alcance coletivo, o Ministério Público poderá avaliar medidas como recomendação, termo de ajustamento de conduta, tutela inibitória, ação civil pública, restituição de valores e reparação de danos individuais homogêneos e coletivos, conforme as circunstâncias de cada caso.
A nota também propõe a criação de mecanismos para identificar situações repetitivas no estado e melhorar a articulação entre as áreas cível, criminal, de defesa da pessoa idosa, do consumidor e dos direitos humanos.
O documento tem caráter orientativo e não vinculativo. A iniciativa foi assinada pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional do MPAC e prevê ainda o encaminhamento da nota à Corregedoria-Geral e à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento e eventual avaliação institucional.
Fonte: ac24horas.com
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