O ministro André Mendonça, do TSE, afirmou nesta quinta-feira que os candidatos a presidente Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) estão autorizados a divulgar suas informações bancárias, “por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes”.
Mendonça é o relator de um processo apresentado pela campanha de Lula pedindo a autorização para o fim do sigilo bancário, fiscal e telemático dos dois candidatos. Nesta quinta, as duas equipes apresentaram um documento dizendo concordar com a divulgação.
O ministro afirmou, no entanto, que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”.
“O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, acrescentou.
Mendonça afirmou que os sigilos existem para proteger o próprio titular, “que deles pode abrir mão quando quiser”.
Além disso, declarou que, no caso do cartão corporativo, uma das exigências da campanha de Flávio, cabe ao governo federal decidir sobre a classificação de informação sigilosa ou não.
O ministro fez a ressalva, no entanto, de que “recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários”, mas sim por laranjas.
Por isso, argumentou, a “divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.
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