A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação que buscava anular atos praticados pela Comissão Eleitoral da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC) durante o processo eleitoral para o quadriênio 2026/2030.
Na sentença, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco destacou que a atuação da Comissão Eleitoral ocorreu em estrita observância às normas estatutárias da entidade, ressaltando a legalidade, a regularidade e a transparência de todos os procedimentos adotados.
A decisão judicial reconheceu que a Comissão conduziu os trabalhos com critérios técnicos, objetivos e impessoais, priorizando a observância das regras previamente estabelecidas para todos os participantes do pleito. O magistrado registrou que foram concedidas oportunidades para correção das irregularidades identificadas na documentação apresentada, garantindo o contraditório, a ampla defesa e a igualdade de condições entre as chapas concorrentes.
Outro ponto destacado na sentença foi o compromisso da Comissão com a transparência do processo eleitoral. Mesmo sem previsão estatutária, os membros da Comissão analisaram pedido de reconsideração formulado pelos interessados, promoveram reunião para discussão da matéria e apresentaram nova decisão fundamentada, ampliando as garantias de participação e de defesa dos candidatos envolvidos.
A sentença também afastou as alegações de perseguição, formalismo excessivo e violação à democracia sindical sustentadas pelo autor da ação. Segundo o magistrado, a documentação apresentada nos autos demonstrou justamente o contrário: que a Comissão Eleitoral agiu de forma legal, regular e em conformidade com o Estatuto da Federação. O Juízo observou ainda que as irregularidades apontadas pela Comissão Eleitoral à chapa do reclamante não foram devidamente sanadas dentro do prazo previsto nas regras eleitorais, circunstância que justificou o indeferimento do registro da chapa.
Em trecho contundente da decisão, o magistrado destacou que o autor não conseguiu comprovar qualquer ilegalidade capaz de invalidar os atos praticados pela Comissão Eleitoral, ressaltando que as regras do processo eleitoral eram de conhecimento prévio de todos os participantes e que sua observância é indispensável para garantir segurança jurídica, igualdade de tratamento e legitimidade ao pleito.
Ao rejeitar integralmente os pedidos da ação, a Justiça reconheceu que a Comissão Eleitoral da FAEAC desempenhou suas atribuições com responsabilidade, imparcialidade e respeito às normas estatutárias, reforçando a credibilidade do processo eleitoral e afastando questionamentos que não encontraram respaldo nos fatos nem nas provas produzidas durante a tramitação do processo.
Fonte: folhadoacre.com.br
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