A Justiça Eleitoral determinou o prosseguimento da cobrança de R$ 8.788,45 contra Francisco Jardson Fernandes de Souza, o Curinga, e Ralph Luis do Nascimento Fernandes, que disputaram, respectivamente, os cargos de prefeito e vice-prefeito de Rodrigues Alves nas eleições de 2024. O débito decorre de uma condenação relacionada à omissão de gastos na prestação de contas da campanha. A decisão foi assinada pela juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Segundo a decisão, a sentença que originou a cobrança determinou a restituição de R$ 7.720 ao Tesouro Nacional em razão de gastos omitidos na prestação de contas da campanha de 2024. A condenação transitou em julgado em 23 de junho de 2025.
Na fase de cumprimento da sentença, o advogado Davir Azevedo de França apresentou pedido de parcelamento em nome dos dois executados. A Justiça autorizou o pagamento em seis parcelas, mas o acordo acabou revogado depois que a primeira prestação não foi recolhida. Com isso, a cobrança integral foi restabelecida e o débito atualizado chegou a R$ 8.788,45
Em uma primeira tentativa de cobrança por meio do SISBAJUD, o sistema não encontrou valores em nome de Francisco Jardson. Já na conta de Ralph Luis, mantida na Caixa Econômica Federal, foi localizado e bloqueado o valor integral de R$ 8.788,45.
Ralph contestou a medida. Entre os argumentos apresentados, alegou que não havia sido regularmente intimado na fase inicial porque o advogado que havia recebido a intimação possuía procuração apenas de Francisco Jardson.
A juíza acolheu esse argumento. Segundo a decisão, as procurações existentes naquela etapa haviam sido concedidas exclusivamente por Francisco, e não seria possível presumir que Ralph estivesse representado pelo mesmo advogado apenas porque os dois integravam a mesma chapa eleitoral.
A Justiça também determinou a liberação dos R$ 8.788,45 bloqueados na conta de Ralph. A decisão considerou que o dinheiro estava depositado em caderneta de poupança e que o montante estava abaixo do limite de 40 salários mínimos previsto para proteção contra penhora. O Ministério Público Eleitoral também havia concordado com o levantamento do bloqueio.
Fonte: ac24horas.com
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