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Impasse jurídico afeta subsídio ao transporte coletivo

15/09/2026 8 views 3 min de leitura

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco apontou óbice jurídico para a aprovação do Projeto de Lei nº 88/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano da capital. O parecer foi emitido nesta segunda-feira (14) e apresenta uma série de recomendações para que a proposta possa ser considerada apta à aprovação. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas.

O projeto estabelece um teto financeiro anual de R$ 78.719.402,52 para o subsídio ao transporte coletivo, além de regras relacionadas à responsabilidade fiscal, apuração dos valores e prestação de contas.

Entre os principais questionamentos apresentados pela Procuradoria está a disponibilidade orçamentária para 2026. Segundo a estimativa de impacto financeiro anexada ao projeto, entre outubro e dezembro deste ano seriam necessários R$ 19,67 milhões, enquanto a disponibilidade orçamentária identificada seria de R$ 7,33 milhões, deixando uma diferença de aproximadamente R$ 12,34 milhões.

O parecer também aponta a necessidade de comprovação das medidas de compensação fiscal para os exercícios de 2027 e 2028, além de documentos que comprovem a quilometragem e os custos utilizados para calcular o subsídio.

“Existe óbice jurídico”

Na conclusão, a Procuradoria é direta ao avaliar a situação do projeto. O documento afirma:“Ante o exposto, esta Procuradoria entende que existe óbice jurídico para a aprovação do Projeto de Lei n. 88/2026.”

Na sequência, o parecer estabelece as condições que, segundo a análise jurídica, precisam ser observadas:“Para que a propositura possa ser considerada apta à aprovação, recomenda-se que o Poder Executivo comprove previamente a fonte real de recursos para a suplementação da despesa de 2026, demonstre as medidas de compensação fiscal de caráter permanente exigidas pela LRF para 2027 e 2028 e junte a documentação comprobatória da quilometragem e dos custos operacionais do transporte.”

A Procuradoria também recomenda a realização de uma audiência pública para garantir a participação da sociedade no debate sobre o subsídio.

Outro ponto destacado no parecer é que o projeto não condiciona o pagamento do subsídio à manutenção da tarifa atualmente cobrada dos passageiros. Segundo a análise, o texto permite que os valores pagos pelos usuários sejam alterados por decreto do Poder Executivo sem que isso implique a perda da subvenção pública. “Assinala-se, por fim, que o projeto de lei não condiciona a concessão do subsídio à manutenção do valor da tarifa paga pelos usuários do transporte coletivo, permitindo a alteração dos valores cobrados dos passageiros por meio de decreto do Poder Executivo sem perda da subvenção pública, cabendo aos parlamentares debater esse ponto no curso do processo legislativo”, diz trecho do parecer.

Por fim, a Procuradoria recomenda que o projeto tramite pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação Final; Urbanismo, Infraestrutura, Trânsito e Transporte; e Orçamento, Finanças e Tributação antes de seguir para votação em plenário. O parecer é assinado pelo procurador legislativo Renan Braga e Braga, com data de 14 de setembro de 2026.

Fonte: ac24horas.com

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