Acre

Decreto institui Centro de Atendimento Integrado à Criança e Adolescente no Acre

04/08/2026 4 views 3 min de leitura

O Governo do Acre instituiu, por meio do Decreto nº 11.934, publicado nesta terça-feira, 04, o Centro de Atendimento Integrado à Criança e Adolescente (CAICA), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). A unidade terá como missão reunir, em um único espaço, serviços especializados de proteção e atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida foi assinada pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas).

De acordo com o decreto, o CAICA será responsável por integrar o atendimento psicossocial, médico, policial e jurídico, com o objetivo de reduzir os danos causados às vítimas e evitar a chamada revitimização institucional, quando crianças e adolescentes precisam repetir diversas vezes o relato da violência sofrida para diferentes órgãos.

A sede do centro funcionará em Rio Branco, mas o governo autoriza a ampliação do serviço para outras regiões do estado, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

Entre as atribuições do CAICA estão o acolhimento humanizado e multidisciplinar de vítimas de violência física, sexual, psicológica ou institucional; a articulação entre os serviços de assistência social, saúde, educação, segurança pública e o Sistema de Justiça; o encaminhamento de procedimentos ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares; além da realização da escuta especializada e do suporte ao depoimento especial, conforme prevê a Lei Federal nº 13.431/2017.

O centro também ficará responsável pela produção de relatórios técnicos, dados estatísticos e indicadores que auxiliem na formulação e no aprimoramento das políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência no Acre.

Segundo o decreto, o atendimento será realizado de forma integrada e ininterrupta, funcionando 24 horas por dia, com fluxos padronizados entre os órgãos envolvidos. A participação de instituições de outros Poderes e de órgãos autônomos ocorrerá por meio de acordos de cooperação para compartilhamento de servidores, estrutura e fortalecimento do orçamento da unidade.

A SEASDH ficará encarregada de firmar esses instrumentos de cooperação e de editar as normas complementares para disciplinar o funcionamento do centro, incluindo protocolos de atendimento, escalas de serviço e regras para proteção de dados das vítimas.

Fonte: ac24horas.com

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