Uma nova denúncia apresentada à Justiça Eleitoral aponta suposta utilização de propaganda de campanha dentro da Igreja Nação Forte Church, em Rio Branco, envolvendo o candidato a deputado federal Coronel Ulysses. Em despacho publicado neste sábado (19), o juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral, afirmou haver indícios de prática de conduta vedada em templo religioso e determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie a adoção das medidas cabíveis.
A notícia de irregularidade foi apresentada por meio do aplicativo Pardal e tem como objeto a suposta utilização de adesivos de campanha no interior da igreja. Para sustentar a denúncia, foram anexados ao processo um vídeo e quatro fotografias.
Ao analisar o material, o magistrado apontou que os elementos apresentados demonstram indícios de propaganda eleitoral em templo religioso. A decisão cita o artigo 37, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece regras sobre propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que inclui templos religiosos.
MP terá cinco dias para avaliar medidas
Diante dos indícios apontados, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja cientificado para, no prazo de cinco dias, avaliar a apresentação de uma representação própria e autônoma sobre os fatos. Segundo o despacho, eventual representação deverá tramitar em autos separados perante o órgão competente, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.
O juiz não condenou Coronel Ulysses nem aplicou qualquer penalidade nesta fase. O despacho apenas determina o encaminhamento da notícia ao Ministério Público para que o órgão avalie se existem elementos para propor uma ação específica. Após o prazo concedido ao Ministério Público, independentemente de manifestação, os autos desta notícia de irregularidade deverão ser arquivados.
Segunda denúncia em poucos dias
O novo despacho surge poucos dias depois de outra denúncia envolvendo Coronel Ulysses e a mesma igreja, mas os documentos tratam de processos distintos e de acusações diferentes.
Na primeira notícia, analisada pela 9ª Zona Eleitoral, o denunciante relatou um suposto pedido de voto feito pelo candidato durante um culto religioso realizado na Igreja Nação Forte Church em 13 de setembro. Na ocasião, foram anexadas três fotografias e um vídeo.
O juiz Gustavo Sirena, da 9ª Zona Eleitoral, não analisou se o pedido de voto efetivamente ocorreu ou se configuraria irregularidade. Ele declarou a incompetência daquela zona eleitoral para processar e julgar o caso, considerando que a denúncia envolvia candidato ao cargo de deputado federal.
Já a nova denúncia, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, tem outro objeto: a suposta presença de adesivos de campanha dentro do templo religioso. Neste caso, o juiz avançou na análise dos elementos apresentados e apontou indícios de conduta vedada.
Os documentos não estabelecem que as duas denúncias estejam relacionadas ao mesmo evento. Por isso, os casos devem ser tratados separadamente, embora ambos envolvam o candidato e a Igreja Nação Forte Church.
Assim, o novo despacho não representa uma condenação contra Coronel Ulysses, mas abre a possibilidade de uma nova representação eleitoral caso o Ministério Público Eleitoral entenda que os elementos apresentados justificam a medida.
Fonte: ac24horas.com
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