Um contingente superior a 2,4 milhões de famílias de baixa renda corre o risco de perder os descontos e até a isenção na conta de luz caso não realizem a atualização de seus registros junto às concessionárias de energia elétrica. O alerta faz parte de um levantamento conduzido por entidades do setor elétrico com as quatro maiores empresas de distribuição do país.
Prazo final e impacto nos lares
O prazo limite para a regularização das informações se encerra no dia 31 de dezembro. Atualmente, o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia cerca de 16 milhões de residências em todo o território nacional. O benefício pode garantir abatimento total no valor da fatura para quem consome até 80 quilowatt-hora (kWh) mensais, cobrando apenas taxas como o ICMS e a contribuição de iluminação pública.
Quem tem direito ao subsídio
As normas para obtenção do desconto são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e exigem inscrição prévia no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo. Além disso, o titular da fatura precisa ser obrigatoriamente o mesmo integrante registrado no sistema social, residindo no mesmo município informado. O custeio do programa é viabilizado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo repassado principalmente aos demais consumidores.
Situação nas principais distribuidoras
O Grupo Equatorial registra 1 milhão de usuários em situação de vulnerabilidade com divergências cadastrais, com destaque negativo para o Pará e o Maranhão. Na Neoenergia, quase 533 mil clientes enfrentam o mesmo problema, liderados pela Bahia. A Enel soma mais de 502 mil lares irregulares em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, enquanto o Grupo Energisa aponta 393 mil residências pendentes, principalmente na Paraíba.
Novos beneficiários em potencial
Enquanto milhões correm risco de exclusão, dados apontam que pelo menos 3,2 milhões de famílias elegíveis ainda estão fora do programa. Campanhas de busca ativa e cruzamento de dados tentam alcançar esses cidadãos para que possam usufruir do direito à gratuidade ou ao desconto parcial garantido por lei.
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