A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) determinou as diretrizes e estabeleceu quais instituições de ensino serão encarregadas de emitir o diploma de conclusão do ensino médio e as declarações parciais de proficiência referentes aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O ato administrativo foi veiculado no Diário Oficial do Estado por intermédio da Portaria SEE nº 2.990.
Critérios de pontuação e exigências
Para conseguir a certificação, o participante deve ter selecionado essa opção durante o cadastro no exame, ter completado 18 anos até o dia do primeiro exame e atingir a nota de corte estipulada em cada uma das disciplinas e na redação. É obrigatório somar pelo menos 450 pontos nas quatro provas objetivas: Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática. No texto dissertativo-argumentativo, o patamar mínimo é de 500 pontos. Vale destacar que, para a aprovação em Linguagens, a pontuação mínima precisa ser alcançada na prova objetiva e na redação de maneira concomitante.
Escolas polos em Rio Branco e no interior
O texto normativo enumera os estabelecimentos educacionais encarregados da emissão dos documentos em diversas cidades acreanas. Na capital, Rio Branco, o serviço fica a cargo do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA). Já no município de Cruzeiro do Sul, a instituição de referência é a escola Dr. Valério Caldas de Magalhães. Unidades escolares de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri também foram contempladas.
Regras para aproveitamento e pendências
Os estudantes que não atingirem a nota necessária em um ou mais blocos de conhecimento têm a opção de requerer a aplicação de Exames Especiais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) unicamente nas disciplinas em que houver defasagem. A legislação possibilita o aproveitamento das notas nas quais o participante já tenha alcançado a proficiência, mediante checagem e chancela da instituição responsável. Quem obtiver 450 pontos em Linguagens mas ficar abaixo de 500 na redação não terá a proficiência total assegurada naquela área, devendo refazer a avaliação por meio dos exames da EJA, de edições futuras do Enem ou do Encceja.
Ademais, a portaria regulamenta que os estudantes submetidos aos exames especiais da EJA precisam obedecer às diretrizes da pasta estadual de educação, o que abrange a obrigatoriedade de avaliação em uma língua estrangeira adicional que não esteja presente no escopo do Enem. O texto também chancela o aproveitamento de créditos obtidos por meio de ensino regular e outras metodologias legais de eliminação de disciplinas, além de permitir o uso de pontuações de edições passadas do Enem, a partir de 2010, alinhando-se à legislação educacional vigente.
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