Sena Madureira muda regras para retirada de medicamentos pelo SUS; veja o que passa a ser exigido
Acre

Sena Madureira muda regras para retirada de medicamentos pelo SUS; veja o que passa a ser exigido

27/10/2026 3 views 4 min de leitura

Novas regras para retirar medicamentos na rede pública de saúde de Sena Madureira foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Entre as mudanças estão a exigência de documentos no momento da dispensação, critérios para aceitar receitas particulares e de outros municípios e prazos de validade das prescrições.

As normas constam na Portaria nº 52/2026, publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE), e abrangem a Farmácia Central, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os demais pontos de distribuição de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) administrados pelo município.

A portaria entrou em vigor com a publicação, mas estabelece prazo de 30 dias para a efetivação e execução das medidas.

O que será exigido para retirar medicamentos

Pelas novas regras, a dispensação de medicamentos deverá ocorrer mediante apresentação da receita médica ou odontológica original, ou cópia autenticada nos casos em que houver retenção obrigatória, além do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF.

Também será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto do paciente ou de seu representante legal.

As receitas deverão trazer, entre outras informações, identificação do profissional responsável e do usuário, nome do medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou denominação genérica, forma farmacêutica, concentração, dose, intervalo e duração do tratamento.

Para medicamentos não controlados, a receita terá validade de até 60 dias a partir da emissão. O mesmo período máximo poderá ser utilizado nas prescrições de medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de condições crônicas.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos, deverão ser respeitados os prazos previstos nas normas específicas. A portaria cita, em regra, prazo de 30 dias para receitas de controle especial.

Receitas particulares também poderão ser aceitas

A portaria também regulamenta a retirada de medicamentos prescritos na rede privada ou em outros municípios.

Nesses casos, a Farmácia Central e as UBS poderão fornecer apenas medicamentos que façam parte da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), desde que a prescrição esteja regular e o paciente comprove residência em Sena Madureira.

O usuário também deverá estar cadastrado no CadSUS e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município.

Receitas emitidas por hospitais públicos do Acre também poderão ser atendidas quando o paciente morar em Sena Madureira e houver indicação de continuidade do tratamento após a alta hospitalar.

Para a emissão de uma nova receita e continuidade do tratamento, a orientação estabelecida é que o atendimento ocorra, preferencialmente, na rede pública municipal.

Regras para medicamentos controlados

No caso de medicamentos controlados, a via original da receita deverá ficar retida na unidade responsável pela dispensação e ser arquivada durante dois anos.

Para antimicrobianos de uso oral, será necessária a retenção da segunda via da receita. Na entrega de medicamentos de controle especial, o farmacêutico deverá registrar no verso da prescrição o nome e a concentração do produto, a quantidade fornecida, a data e o carimbo da farmácia.

A Farmácia Central e as UBS também terão que manter registros, eletrônicos ou manuais, das dispensações, incluindo identificação do usuário, medicamento, quantidade e profissional responsável.

Quem pode retirar

A norma determina que os medicamentos sejam entregues, preferencialmente, ao próprio paciente. Caso outra pessoa faça a retirada, o nome e o CPF de quem recebeu deverão ser registrados no sistema de controle.

A portaria proíbe a dispensação para menores de 14 anos, com exceção de usuárias de contraceptivos hormonais e mães menores de idade.

Já medicamentos sujeitos a controle especial não poderão ser entregues a menores de 18 anos, exceto quando emancipados ou mediante autorização judicial.

Também fica proibida a entrega de medicamentos quando a prescrição não cumprir as exigências estabelecidas, além do armazenamento e distribuição de amostras grátis nos estabelecimentos municipais de saúde.

Os farmacêuticos poderão recusar prescrições que não atendam aos requisitos legais, devendo registrar de forma fundamentada a recusa no sistema.

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