Para garantir que a ida às urnas aconteça de maneira rápida, confortável e segura, a legislação brasileira assegura uma série de direitos e preferências voltados para idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com mobilidade reduzida.
Acessibilidade e infraestrutura nos locais de votação
Por determinação legal, os colégios eleitorais precisam oferecer total acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que engloba também o entorno do imóvel e o transporte público até o local. Cada zona eleitoral conta com um coordenador de acessibilidade encarregado de verificar previamente se o trajeto até a cabine é adequado, além de prestar auxílio no dia do pleito.
Sempre que possível, votantes com necessidades especiais que comunicaram sua condição antecipadamente são alocados em seções sem barreiras arquitetônicas, preferencialmente no piso térreo. O prazo para informar a Justiça Eleitoral sobre a deficiência encerrou-se em julho, período estipulado para que a Justiça Eleitoral providencie as adaptações necessárias. Pedidos posteriores são atendidos conforme a disponibilidade.
Nos dias de votação, o acesso aos estacionamentos dos locais deve ser liberado para esse público. Caso o local não disponha de vagas, a administração eleitoral deve reservar espaços o mais próximo possível da entrada.
Atendimento prioritário e ordem nas filas
A organização das zonas eleitorais estabelece critérios rigorosos para dar fluidez e evitar o desgaste físico. A superprioridade é destinada a eleitores com 80 anos ou mais, que têm preferência absoluta sobre os demais, inclusive sobre a faixa etária entre 60 e 79 anos — lembrando que o voto passa a ser facultativo a partir dos 70 anos.
Para as demais categorias previstas em lei, a preferência segue a ordem de chegada. A lista inclui candidatos, juízes e servidores da justiça, membros do Ministério Público, agentes de segurança em serviço, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesas, doentes, autistas e doadores de sangue com comprovante recente.
Auxílio na cabine e recursos nas urnas
O eleitor com deficiência tem o direito de ser acompanhado até a cabine por uma pessoa de confiança para ajudar na digitação dos números, sem necessidade de cadastro prévio, desde que haja autorização dos mesários. O uso de cão-guia é permitido para deficientes visuais, e idosos com dificuldades motoras também podem solicitar apoio.
As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, incluindo saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, tradução em Libras na tela e teclado com sistema em braile e números ampliados.
O alistamento e o voto continuam obrigatórios para pessoas com necessidades especiais. No entanto, aqueles que enfrentam impedimentos severos de deslocamento podem solicitar à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação com validade indeterminada, garantindo isenção de multas.
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