O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou um montante de R$ 3,5 bilhões para a quitação de valores retroativos devidos a cidadãos que ganharam litígios judiciais contra a administração pública federal. Desse montante global, R$ 2,9 bilhões são injetados diretamente em causas previdenciárias e assistenciais geridas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem tem direito aos valores do INSS
Os recursos financeiros beneficiam exatamente 313.181 segurados distribuídos em 243.718 processos judiciais. Em termos estatísticos, as demandas ligadas à autarquia e à assistência social respondem por 57% de todas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) quitadas, concentrando cerca de 83% do capital total liberado. Trata-se de quantias que o poder público deixou de repassar ou repassou parcialmente, exigindo quitação obrigatória após trânsito em julgado na Justiça.
Como funcionam os depósitos dos atrasados
Após a liberação por parte do CJF, a verba é repassada aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), instâncias encarregadas de efetivar os créditos. O numerário é depositado em uma conta judicial exclusiva aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o que significa que o saldo não cai na conta corrente de uso habitual do cidadão.
Procedimento para saque e movimentação
Assim que o TRF respectivo notificar a disponibilidade do capital, o titular pode realizar o resgate comparecendo a uma agência da instituição financeira designada, munido de documentos de identificação oficiais. Em cenários específicos, é viável solicitar a transferência do montante para uma conta corrente indicada pela defesa jurídica do processo.
Para verificar se o seu nome integra a lista de beneficiários contemplados neste lote, o segurado deve acessar o portal eletrônico do Tribunal Regional Federal encarregado da sua causa. É necessário ter em mãos o CPF ou o número de identificação judicial para realizar a consulta de expedição da RPV.
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