O Tribunal de Justiça do Acre tomou uma decisão firme ao rejeitar o pedido de um homem que tentava invalidar o registro de nascimento de seu filho, mesmo após um teste de DNA ter comprovado a inexistência de laços biológicos. O veredito da Segunda Câmara Cível foi divulgado na edição do Diário da Justiça, evidenciando a força legal da paternidade socioafetiva no país.
O processo e a investigação social
Conforme os registros do caso, a demanda judicial de negatória de paternidade e cancelamento de registro foi protocolada assim que o autor teve acesso ao laudo genético. Contudo, durante a fase de apuração de provas, avaliações psicossociais demonstraram que o homem prosseguiu cultivando o carinho, oferecendo suporte financeiro e mantendo uma rotina de convivência com o menor, mesmo sabendo que o exame havia dado negativo.
A prevalência do afeto sobre a biologia
O magistrado responsável pela relatoria do caso destacou que o vínculo de filiação construído pelo afeto, após ser consolidado de maneira voluntária, não pode ser desconstituído apenas com base na verdade biológica. A sentença teve como base o princípio da proteção integral à infância e o melhor interesse da criança.
Manutenção dos direitos e deveres
Com o entendimento da Corte, todos os direitos e obrigações inerentes ao poder familiar foram preservados no documento de registro civil do menor, garantindo a continuidade da estrutura familiar já estabelecida na prática.
A decisão reforça a jurisprudência brasileira de que o cuidado diário e o amor exercidos na criação superam a ausência de parentesco consanguíneo em disputas judiciais de registro.
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