TRE manda faculdade confirmar diploma de Mailza, mas rejeita pedido de Alan para acionar Polícia Federal no caso
Acre

TRE manda faculdade confirmar diploma de Mailza, mas rejeita pedido de Alan para acionar Polícia Federal no caso

19/10/2026 3 views 6 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que o Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH) confirme oficialmente se emitiu o certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado pela governadora e candidata à reeleição Mailza Assis (PP) no registro de candidatura às Eleições 2026. Na mesma decisão, o relator rejeitou, neste momento, os pedidos para acionar a Polícia Federal (PF) e colher depoimento pessoal da candidata.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 19, pelo corregedor regional eleitoral e relator do processo, desembargador Samoel Evangelista. O magistrado também rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e negou o pedido de julgamento antecipado da ação, mantendo a investigação em andamento.

O caso é analisado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) contra Mailza e a candidata a vice-governadora Jéssica Sales. Os autores questionam a idoneidade do certificado apresentado por Mailza e alegam possível abuso de poder decorrente de fraude.

Faculdade terá cinco dias para responder

O TRE determinou a expedição de ofício ao ICSH, em Valparaíso de Goiás. A instituição terá cinco dias, contados do recebimento, para informar se o certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia em nome de Mailza, expedido em 10 de março de 2020, foi realmente emitido pela instituição e consta em seus registros.

O instituto também deverá encaminhar cópia do respectivo assento e da ata da colação de grau indicada como realizada em 6 de março de 2020.

Além disso, terá de informar quem exerce atualmente sua direção e representação legal e esclarecer se reconhece como próprias duas declarações de autenticidade apresentadas no processo, datadas de 28 de setembro e 5 de outubro deste ano.

Ao delimitar a investigação, o relator definiu como ponto central saber se o certificado “foi efetivamente emitido pelo ICSH e encontra respaldo em seus registros”.

Por enquanto, o magistrado considerou desnecessário requisitar prontuário acadêmico, notas, diários de frequência e comprovantes de estágio de Mailza. Segundo a decisão, esses documentos extrapolam o fato que precisa ser esclarecido nesta etapa.

TRE rejeita acionamento da PF e depoimento de Mailza

Na mesma decisão, Samoel Evangelista indeferiu o pedido para que fosse expedido ofício à Polícia Federal e também rejeitou a realização de depoimento pessoal de Mailza.

O pedido para obter informações do Ministério da Educação (MEC) e a eventual oitiva das testemunhas indicadas pelos autores não foram descartados definitivamente. Esses pontos serão analisados novamente depois que o ICSH responder à Justiça Eleitoral, quando o relator avaliará se as informações fornecidas pela instituição são suficientes para esclarecer a controvérsia.

Relator diz que indícios são “tênues, mas existem”

Ao analisar o pedido da defesa para que a ação não prosseguisse por falta de indícios mínimos, o relator afirmou que “os indícios apresentados com a inicial são tênues, mas existem”.

Entre os elementos citados está a alegação dos autores de que o certificado, datado de março de 2020, menciona como órgão expedidor da carteira de identidade uma sigla que somente teria passado a constar na segunda via do documento de Mailza em novembro daquele ano.

A decisão também menciona que, no requerimento de registro de candidatura apresentado em agosto de 2022, Mailza informou como grau de instrução o ensino médio completo. Pelas datas constantes no certificado questionado, ela já estaria graduada havia mais de dois anos. Conforme o relator, as defesas não negaram essa informação e atribuíram o registro a um “mero lançamento cadastral”.

Outro ponto considerado foi a apresentação de duas declarações de autenticidade assinadas por pessoas diferentes, ambas indicadas como dirigentes do ICSH. Segundo a decisão, uma delas foi assinada por quem, conforme documento juntado à ação, representava a antiga mantenedora da instituição.

Para o relator, esse cenário reforça a necessidade de obter a informação diretamente da instituição de ensino.

Defesa apresentou declarações de autenticidade

Mailza apresentou defesa antes de ser notificada pessoalmente e levantou, entre outros argumentos, inadequação da ação escolhida, ausência de interesse de agir e falta de prova idônea. Também pediu o julgamento antecipado de improcedência e, de forma subsidiária, que a apuração fosse limitada a um ofício ao ICSH para ratificar a declaração de autenticidade apresentada por ela.

Jéssica Sales também apresentou defesa e juntou uma segunda declaração de autenticidade em nome do instituto. Os autores da ação contestaram os documentos e, posteriormente, apresentaram relatório segundo o qual um validador de diplomas atribuído ao ICSH não teria localizado o certificado. As defesas impugnaram essas manifestações e solicitaram o indeferimento das diligências.

Investigação 

O questionamento sobre a formação acadêmica de Mailza começou antes da judicialização do caso. Durante o debate entre candidatos ao Governo do Acre promovido pela TV Gazeta, em 21 de setembro, Alan Rick questionou publicamente o certificado de Pedagogia da adversária, que não participou do encontro.

Dias depois, em 24 de setembro, o candidato encaminhou requerimento ao ICSH solicitando informações sobre a autenticidade e a validade do documento, além de dados relacionados à formação acadêmica.

A ação apresentada posteriormente pede, caso a irregularidade alegada seja comprovada, a inelegibilidade de Mailza e a cassação do registro ou de eventual diploma da chapa.

O TRE já havia esclarecido que o processo não busca reexaminar se Mailza possui escolaridade suficiente para disputar a eleição. A investigação trata especificamente da alegação de uso de documento inidôneo na instrução do registro de candidatura. Na nova decisão, o relator reiterou que eventual fraude pode ser apurada em AIJE mesmo após o deferimento definitivo do registro.

Jéssica permanece como parte no processo porque eventual cassação do registro, diploma ou mandato alcançaria a chapa majoritária, embora não exista imputação de conduta própria nem pedido de inelegibilidade contra a candidata a vice-governadora.

Após a resposta do ICSH e o cumprimento das diligências determinadas, o processo voltará ao relator para decisão sobre a eventual oitiva de testemunhas e o prosseguimento da investigação.

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