O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que o Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH) confirme oficialmente se emitiu o certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado pela governadora e candidata à reeleição Mailza Assis (PP) no registro de candidatura às Eleições 2026. Na mesma decisão, o relator rejeitou, neste momento, os pedidos para acionar a Polícia Federal (PF) e colher depoimento pessoal da candidata.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 19, pelo corregedor regional eleitoral e relator do processo, desembargador Samoel Evangelista. O magistrado também rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e negou o pedido de julgamento antecipado da ação, mantendo a investigação em andamento.
O caso é analisado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) contra Mailza e a candidata a vice-governadora Jéssica Sales. Os autores questionam a idoneidade do certificado apresentado por Mailza e alegam possível abuso de poder decorrente de fraude.
Faculdade terá cinco dias para responder
O TRE determinou a expedição de ofício ao ICSH, em Valparaíso de Goiás. A instituição terá cinco dias, contados do recebimento, para informar se o certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia em nome de Mailza, expedido em 10 de março de 2020, foi realmente emitido pela instituição e consta em seus registros.
O instituto também deverá encaminhar cópia do respectivo assento e da ata da colação de grau indicada como realizada em 6 de março de 2020.
Além disso, terá de informar quem exerce atualmente sua direção e representação legal e esclarecer se reconhece como próprias duas declarações de autenticidade apresentadas no processo, datadas de 28 de setembro e 5 de outubro deste ano.
Ao delimitar a investigação, o relator definiu como ponto central saber se o certificado “foi efetivamente emitido pelo ICSH e encontra respaldo em seus registros”.
Por enquanto, o magistrado considerou desnecessário requisitar prontuário acadêmico, notas, diários de frequência e comprovantes de estágio de Mailza. Segundo a decisão, esses documentos extrapolam o fato que precisa ser esclarecido nesta etapa.
TRE rejeita acionamento da PF e depoimento de Mailza
Na mesma decisão, Samoel Evangelista indeferiu o pedido para que fosse expedido ofício à Polícia Federal e também rejeitou a realização de depoimento pessoal de Mailza.
O pedido para obter informações do Ministério da Educação (MEC) e a eventual oitiva das testemunhas indicadas pelos autores não foram descartados definitivamente. Esses pontos serão analisados novamente depois que o ICSH responder à Justiça Eleitoral, quando o relator avaliará se as informações fornecidas pela instituição são suficientes para esclarecer a controvérsia.
Relator diz que indícios são “tênues, mas existem”
Ao analisar o pedido da defesa para que a ação não prosseguisse por falta de indícios mínimos, o relator afirmou que “os indícios apresentados com a inicial são tênues, mas existem”.
Entre os elementos citados está a alegação dos autores de que o certificado, datado de março de 2020, menciona como órgão expedidor da carteira de identidade uma sigla que somente teria passado a constar na segunda via do documento de Mailza em novembro daquele ano.
A decisão também menciona que, no requerimento de registro de candidatura apresentado em agosto de 2022, Mailza informou como grau de instrução o ensino médio completo. Pelas datas constantes no certificado questionado, ela já estaria graduada havia mais de dois anos. Conforme o relator, as defesas não negaram essa informação e atribuíram o registro a um “mero lançamento cadastral”.
Outro ponto considerado foi a apresentação de duas declarações de autenticidade assinadas por pessoas diferentes, ambas indicadas como dirigentes do ICSH. Segundo a decisão, uma delas foi assinada por quem, conforme documento juntado à ação, representava a antiga mantenedora da instituição.
Para o relator, esse cenário reforça a necessidade de obter a informação diretamente da instituição de ensino.
Defesa apresentou declarações de autenticidade
Mailza apresentou defesa antes de ser notificada pessoalmente e levantou, entre outros argumentos, inadequação da ação escolhida, ausência de interesse de agir e falta de prova idônea. Também pediu o julgamento antecipado de improcedência e, de forma subsidiária, que a apuração fosse limitada a um ofício ao ICSH para ratificar a declaração de autenticidade apresentada por ela.
Jéssica Sales também apresentou defesa e juntou uma segunda declaração de autenticidade em nome do instituto. Os autores da ação contestaram os documentos e, posteriormente, apresentaram relatório segundo o qual um validador de diplomas atribuído ao ICSH não teria localizado o certificado. As defesas impugnaram essas manifestações e solicitaram o indeferimento das diligências.
Investigação
O questionamento sobre a formação acadêmica de Mailza começou antes da judicialização do caso. Durante o debate entre candidatos ao Governo do Acre promovido pela TV Gazeta, em 21 de setembro, Alan Rick questionou publicamente o certificado de Pedagogia da adversária, que não participou do encontro.
Dias depois, em 24 de setembro, o candidato encaminhou requerimento ao ICSH solicitando informações sobre a autenticidade e a validade do documento, além de dados relacionados à formação acadêmica.
A ação apresentada posteriormente pede, caso a irregularidade alegada seja comprovada, a inelegibilidade de Mailza e a cassação do registro ou de eventual diploma da chapa.
O TRE já havia esclarecido que o processo não busca reexaminar se Mailza possui escolaridade suficiente para disputar a eleição. A investigação trata especificamente da alegação de uso de documento inidôneo na instrução do registro de candidatura. Na nova decisão, o relator reiterou que eventual fraude pode ser apurada em AIJE mesmo após o deferimento definitivo do registro.
Jéssica permanece como parte no processo porque eventual cassação do registro, diploma ou mandato alcançaria a chapa majoritária, embora não exista imputação de conduta própria nem pedido de inelegibilidade contra a candidata a vice-governadora.
Após a resposta do ICSH e o cumprimento das diligências determinadas, o processo voltará ao relator para decisão sobre a eventual oitiva de testemunhas e o prosseguimento da investigação.
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