O governo estadual fixou diretrizes e datas-limite para a conclusão do exercício financeiro de 2026. As determinações constam no Decreto nº 11.964, oficializado pela governadora em exercício e veiculado no Diário Oficial do Estado.
Organização orçamentária e abrangência
A regulamentação padroniza os processos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais que precisam ser cumpridos por setores públicos para a finalização das contas anuais. A finalidade é padronizar os lançamentos para a confecção do balanço geral e da prestação de contas da gestão.
A medida alcança tanto a administração direta quanto a indireta do Executivo, o que engloba fundações, autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista e empresas públicas dependentes. Outros Poderes e órgãos autônomos, como o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas, também devem seguir as diretrizes no que couber.
Calendário de encerramento e inventários
O texto legal define prazos específicos, listados em um anexo próprio, para tramitações financeiras, pagamentos, atos orçamentários e levantamento de patrimônio. As tarefas de contabilidade, auditoria e inventário ganham caráter de urgência até a conclusão do balanço geral.
Unidades públicas precisarão inventariar materiais de consumo e bens móveis ou imóveis até 31 de dezembro de 2026, com a criação de comissões específicas para essa finalidade. Os dados consolidados devem ser enviados à Secretaria de Estado de Administração (Sead).
Sanções e exceções previstas
O texto prevê que falhas no cumprimento das determinações podem acarretar a responsabilização de dirigentes e servidores. Além disso, o acesso ao Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre (SICAF/AC) poderá ser suspenso em caso de irregularidades.
Práticas como o pagamento de pessoal, encargos sociais, dívidas, obrigações constitucionais com saúde e educação, além de despesas com verbas federais e emendas, possuem exceções em relação aos limites de prazo estabelecidos.
Eventuais prorrogações de prazos exigem justificativa formal e aval conjunto das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e de Planejamento (Seplan), com limite máximo estipulado para 23 de dezembro de 2026.
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