A corrida pela cadeira que ficará vaga na Câmara Municipal de Rio Branco a partir de 2027 motivou um forte embate jurídico nesta quinta-feira, 15. A defesa de James do Lacen questionou formalmente a validade de uma carta de anuência utilizada por João Marcos Luz para tentar garantir a primeira suplência na Casa legislativa.
O papel da carta de anuência e a troca de legenda
O documento em questão foi emitido pelo Partido Liberal (PL) no dia 26 de março e assinado pelos dirigentes municipal e estadual, João Paulo Bittar e Edson Martins de Siqueira. A autorização permitiu que João Marcos Luz deixasse a sigla sem contestações internas para se filiar ao PSDB e concorrer a uma vaga de deputado federal em 2026, pleito no qual acabou não obtendo êxito.
Contudo, o advogado Marcos Paulo Gomes, representante de James do Lacen, defende que a liberação partidária serviu apenas para encerrar o vínculo sem conflitos, sem assegurar direitos futuros relacionados ao mandato anterior.
“O mandato pertence ao partido. A vaga aberta com a eleição do vereador Raimundo Neném para a Aleac é do Partido Liberal. Por isso, ela deve ser ocupada pelo próximo suplente que continua filiado ao PL, e não por quem deixou a legenda”, afirmou Marcos Paulo Gomes.
Entendimento jurídico e a jurisprudência do TSE
A argumentação jurídica apresentada aponta que as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre justa causa para troca de legenda são voltadas a detentores de mandatos eletivos, deixando de estender os mesmos privilégios a suplentes que optam por mudar de sigla partidária.
“Uma carta de liberação pode encerrar a relação de João Marcos com o PL sem atritos. Mas não pode manter a suplência de quem passou a integrar outro partido e disputou eleição por ele. Uma vaga de suplente do PL não pode ser ocupada por um filiado do PSDB”, afirmou em nota.
A situação dos demais suplentes nas eleições de 2024
Nas eleições municipais de 2024, João Marcos Luz alcançou a marca de 2.775 votos, tornando-se o primeiro suplente do PL. Posteriormente, a convite do ex-prefeito Tião Bocalom, transferiu-se para o PSDB.
O cenário de trocas partidárias também atingiu a segunda suplência, ocupada por Sheila Andrade, que migrou para o Republicanos na tentativa de conquistar uma vaga de deputada federal, também sem sucesso.
Diante desse panorama, James do Lacen, que terminou como terceiro suplente, destacou-se por ter mantido sua filiação original intacta, tornando-se, na visão de sua defesa, o único apto legalmente a assumir a vaga deixada por Raimundo Neném, que irá compor a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
“A mesma regra se aplica à segunda suplente, que também deixou o partido. James do Lacen permaneceu no PL e é, portanto, o suplente apto a assumir a cadeira”, diz a manifestação.
O caso agora está sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá definir a ordem correta de sucessão com base na legislação vigente e no respeito à vontade dos eleitores do partido.
Gerar Post/Story