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Óculos inteligentes são vetados na cabine

29/09/2026 5 views 7 min de leitura

29 de setembro de 2026 – O uso de óculos inteligentes na cabine de votação é proibido nas eleições, embora esse tipo de equipamento não seja citado nominalmente nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proibição se aplica porque os dispositivos podem ter câmeras, microfones, alto-falantes, conexão com celulares e até capacidade de publicar conteúdo diretamente em redes sociais.

Segundo as normas eleitorais, o eleitor não pode portar, dentro da cabine, qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Sigilo do voto

A regra busca proteger o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou usada como prova.

O uso de celular na cabine já é proibido. Quem leva o aparelho à seção eleitoral deve deixá-lo em local indicado pelo mesário antes de votar.

No caso dos óculos inteligentes, a fiscalização pode ser mais difícil, já que alguns modelos se parecem com óculos comuns.

Mesmo assim, especialistas afirmam que eles se enquadram na proibição quando possuem recursos capazes de registrar imagens, gravar áudio ou transmitir informações.

O que diz o TSE

Em resposta ao g1, o TSE citou o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as eleições de 2026.

A regra estabelece que é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.

O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, afirma que a Justiça Eleitoral seguirá aplicando a regra.

“A Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”, afirmou.

“Por isso, continuará a colocar em prática a proibição de que o eleitor entre na cabine com o telefone celular, com óculos que tenham a funcionalidade de captar imagens ou com qualquer outro dispositivo que possa fazer a mesma coisa”, completou.

Procedimento na seção

Óculos inteligentes com câmera e recursos de transmissão são proibidos na cabine de votação por risco ao sigilo do voto | Foto: divulgação
Segundo o desembargador, o procedimento com óculos inteligentes deve ser o mesmo aplicado aos celulares.

O mesário deve orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine de votação.

Quem se recusar a entregar dispositivos proibidos não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada.

“Sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções para dar suporte aos mesários em casos de recusa ou desacato”, explica Thomas Hannickel, advogado de direito digital da Legitimuz e especialista em Lei Geral de Proteção de Dados.

Crime eleitoral

Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos.

Caso o registro seja usado para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, a situação pode envolver corrupção eleitoral.

Se houver violência ou grave ameaça, pode configurar coação eleitoral.

Esses crimes têm pena de reclusão de até quatro anos e multa.

Caso no Pará

Um caso envolvendo equipamento semelhante foi identificado nas eleições municipais de 2024 em Ourilândia do Norte, no Pará.

Segundo a reportagem, eleitores venderam seus votos por até R$ 200 e foram coagidos a ir às urnas usando um “óculos-espião” para comprovar que haviam votado no vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, do MDB.

Os óculos tinham uma microcâmera embutida e chamaram a atenção de uma mesária.

Mais de um eleitor entrou com o dispositivo na mesma seção eleitoral, conforme revelou o Fantástico.

Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA rejeitou por unanimidade os recursos da defesa e manteve a cassação do diploma do vereador por compra de votos e abuso de poder econômico.

O tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado da eleição.

Orientação aos mesários

Mesários ouvidos pelo g1 afirmaram que, ao identificar óculos inteligentes, a orientação é pedir ao eleitor que deixe o dispositivo fora da cabine, assim como ocorre com celulares e outros equipamentos eletrônicos.

Apesar disso, os óculos inteligentes não são mencionados especificamente nos manuais nem no treinamento dos mesários, segundo consulta feita pelo g1 a materiais das últimas três eleições e ao treinamento obrigatório de 2026.

Nas orientações deste ano, relógios digitais aparecem expressamente na lista de equipamentos proibidos na cabine.

Os mesários também são orientados a registrar em ata a recusa do eleitor em entregar aparelhos eletrônicos e as providências adotadas.

Responsabilidade do eleitor

Especialistas destacam que o cumprimento das regras de votação também é responsabilidade do eleitor.

Cabe ao cidadão não levar para a cabine equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Para Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, uma falha de percepção do mesário, por si só, não o torna responsável por crime.

Segundo ele, crimes eleitorais exigem conduta intencional.

“Não há necessidade de mudar a regulação para cada tipo de novo equipamento que surja, mas isso exige uma mudança de treinamento e de orientação na hora da votação”, afirma Neisser.

Thomas Hannickel também avalia que a Justiça Eleitoral precisa criar diretrizes claras para lidar com novas tecnologias.

“Um mesário não é um agente de fiscalização tecnológica. É um treinamento curto e já são diversas informações que ele precisa receber. Cabe à Justiça Eleitoral criar essas diretrizes, mas teremos aplicações distintas e pessoas que não necessariamente conhecem essa tecnologia”, afirma.

Fiscalização equilibrada

Para Ludmila Filizola, advogada especializada em direito digital e novas tecnologias no escritório Mpuppe, o desafio é fiscalizar sem tratar toda tecnologia como suspeita e sem prejudicar quem usa equipamentos por necessidade ou acessibilidade.

Segundo ela, o presidente da mesa pode pedir que o dispositivo seja retirado antes da entrada na cabine.

“O que não deve acontecer é transformar isso em uma revista tecnológica. Não cabe ao mesário pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o aparelho. Se houver uma suspeita concreta de gravação, o caminho mais adequado é registrar a ocorrência e acionar a autoridade competente”, diz.

Dispositivos mais discretos

A fiscalização tende a se tornar mais complexa à medida que os dispositivos ficam mais parecidos com óculos convencionais.

Alguns modelos têm câmera, microfone, alto-falantes, envio de mensagens, chamadas, sincronização com celular e recursos de inteligência artificial.

Em um modelo da Meta consultado pelo g1, a câmera tem 12 megapixels e permite tirar fotos e gravar vídeos.

Para Luã Cruz, diretor da ONG CTRL+Z, o indicador luminoso que sinaliza gravação não resolve o problema sozinho.

“Será que o aviso luminoso é suficiente? Para a gente, é insuficiente, porque imagine você na rua dar de cara com alguém com uma câmera dessas ligada. Como você vai lidar com isso? Você vai pedir para a pessoa desligar? Você já está sendo violado ali naquele momento”, afirma Cruz.

Fonte: ac24horas.com

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