A Justiça Eleitoral de Rio Branco determinou o encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) de uma denúncia envolvendo a candidata ao Governo do Acre Mailza Assis Cameli e uma suposta promoção de seu nome durante a 20ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ do Acre, realizada em Rio Branco no dia 13 de setembro. A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Sirena, da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco, que reconheceu a incompetência do juízo para processar e julgar o caso. A notícia de irregularidade foi registrada por meio do aplicativo Pardal e tem Mailza Assis como noticiada.
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De acordo com o relato apresentado à Justiça Eleitoral, durante o evento, que contou com apoio do Governo do Estado, um apresentador teria associado a disponibilização de uma atração artística à candidatura de Mailza ao Governo do Acre. Na análise da denúncia, o juiz afirmou que os fatos narrados poderiam, em tese, configurar conduta vedada, nos termos do artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, além de possível propaganda eleitoral irregular ou abuso de poder.
A decisão, no entanto, não conclui que houve irregularidade por parte de Mailza nem analisa o mérito da denúncia. O magistrado tratou inicialmente da competência para examinar os fatos.
Segundo Gustavo Sirena, a denúncia está relacionada à candidatura ao cargo de governadora do Acre. Por isso, a competência para processar e julgar a matéria é do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, e não da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco.
O juiz também observou que o evento denunciado já havia sido realizado quando o caso chegou à análise da Justiça Eleitoral. Dessa forma, não havia providência inibitória a ser adotada naquele momento para impedir uma eventual prática irregular em andamento.
Com o reconhecimento da incompetência, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral que atua perante a 9ª Zona Eleitoral tenha cinco dias para avaliar a pertinência do encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, órgão que atua perante o TRE-AC. Depois do retorno dos autos, a determinação é pelo arquivamento do procedimento na 9ª Zona Eleitoral.
Fonte: ac24horas.com
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