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Justiça estabelece regras para menores e monitorados durante a ExpoFronteira em Assis Brasil

22/09/2026 1 views 4 min de leitura

A Justiça do Acre estabeleceu regras especiais para a permanência de crianças e adolescentes e para pessoas que cumprem medidas judiciais com monitoramento eletrônico durante a 2ª ExpoFronteira, em Assis Brasil. As determinações foram assinadas pela juíza Vivian Buonalumi Tacito Yugar Polotto, da Vara Única da Comarca, e consideram o período de realização do evento, entre os dias 24 e 27 de setembro. As portarias foram publicadas nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial Eletrônico.

De acordo com a Portaria nº 4099/2026, crianças com menos de 12 anos não poderão permanecer desacompanhadas dos pais ou de responsável legal nos locais de realização do evento, em ruas, avenidas e no perímetro interditado, a partir das 21h.

Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a restrição começa às 23h. A permanência após esses horários será permitida quando estiverem acompanhados pelos pais ou responsável legal, desde que não seja identificada situação de risco.

A portaria considera situação de risco, entre outras hipóteses, casos em que os responsáveis estejam embriagados ou sob efeito de drogas, quando a criança ou adolescente estiver sozinho ou perdido no evento, dormindo em veículos ou em locais inadequados, próximo a pessoas embriagadas ou envolvidas em situações de violência, ou quando for encontrado consumindo ou sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias entorpecentes.

Também foi estabelecido que responsável legal é a pessoa que tenha guarda, tutela ou autorização escrita concedida pelos pais ou por autoridade competente.

Caso seja identificada uma situação de risco, a criança ou adolescente deverá ser encaminhado pela equipe de abordagem social do CREAS ao Conselho Tutelar de Assis Brasil. O órgão deverá adotar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão também prevê que os documentos da ocorrência sejam encaminhados ao Ministério Público para análise de eventual infração administrativa. O artigo 249 do ECA prevê multa de três a 20 salários mínimos aos pais ou responsáveis que descumprirem obrigações decorrentes do poder familiar.

A portaria determina ainda que crianças e adolescentes peruanos e bolivianos encontrados em situação de risco sejam encaminhados, por meio do Conselho Tutelar, às autoridades responsáveis ou policiais dos respectivos países.

Outro ponto da determinação trata do fornecimento de bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam causar dependência. Segundo a portaria, quem fornecer esses produtos a crianças ou adolescentes deverá ser preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 243 do ECA, além de responder por outros crimes eventualmente configurados.

Monitorados terão área de exclusão

Uma segunda portaria, de nº 4100/2026, estabeleceu uma área de exclusão para pessoas que cumprem regime semiaberto ou medidas cautelares com monitoramento eletrônico.

A restrição começa às 18h do dia 24 de setembro e segue até as 8h do dia 28 de setembro. Durante esse período, os monitorados não poderão entrar no local da 2ª ExpoFronteira, situado na BR-317, KM 02, nas proximidades do Quartel do Exército Brasileiro.

A área de exclusão também abrangerá um raio de 200 metros a partir do ponto central do evento.

A determinação se estende ainda a bares, boates, botequins e outros locais ou eventos com aglomeração de pessoas, conforme as condições estabelecidas pela legislação de execução penal e pelas decisões judiciais de cada monitorado.

O descumprimento das condições deverá ser comunicado e submetido aos procedimentos legais cabíveis pela Unidade de Monitoramento Eletrônico do Acre (UMEP-AC). As abordagens deverão ocorrer de forma individualizada, conforme a Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Justiça também estabeleceu que ressocializandos que precisarem de autorização para trabalhar durante o período da restrição deverão apresentar requerimento administrativo diretamente à direção da UMEP. A autorização ficará condicionada à comprovação da necessidade e à confirmação pela Central de Monitoramento.

Fonte: ac24horas.com

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