A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Cruzeiro do Sul a executar obras complementares de saneamento básico no bairro do Alumínio, rejeitando recurso apresentado pelo município contra o cumprimento de uma sentença definitiva proferida em uma Ação Civil Pública. O acórdão, publicado na última sexta-feira (10), também confirmou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), e a sentença que reconheceu a responsabilidade do município transitou em julgado em 2019. Na fase de cumprimento da decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para as obras complementares de saneamento e conclua as intervenções no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária limitada, inicialmente, a 30 dias.
Ao recorrer, o Município de Cruzeiro do Sul alegou que não seria parte legítima para responder pela execução, sustentou excesso de execução e afirmou existir impossibilidade material para cumprir a ordem judicial nos prazos estabelecidos.
Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara Cível rejeitaram todos os argumentos. O relator, desembargador Júnior Alberto, afirmou que a responsabilidade do município pelas obras já foi definida definitivamente pela Justiça, não sendo possível rediscutir a matéria durante o cumprimento da sentença, sob pena de violação da coisa julgada.
O magistrado também afastou a tese de interferência do Poder Judiciário na administração pública. Segundo o voto, a determinação para apresentação de cronograma e execução das obras apenas garante o cumprimento de uma obrigação já estabelecida judicialmente e está em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admite a atuação do Judiciário diante da omissão do poder público na implementação de políticas públicas essenciais, como o saneamento básico.
O acórdão destaca ainda que um relatório técnico produzido pelo Ministério Público apontou falhas nas estruturas já executadas, indicando que o cumprimento da obrigação ocorreu apenas de forma parcial e manteve riscos à saúde pública e ao meio ambiente dos moradores do bairro do Alumínio.
Sobre a multa, os desembargadores entenderam que a penalidade de R$ 2 mil por dia é proporcional e possui caráter coercitivo, servindo para garantir o cumprimento da decisão judicial. O colegiado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento permitindo a aplicação de astreintes contra a Fazenda Pública para assegurar o cumprimento de obrigações de fazer.
Com a decisão, foi mantida integralmente a determinação para que o Município de Cruzeiro do Sul apresente o cronograma das obras em até 30 dias e conclua as intervenções de saneamento no bairro do Alumínio em até 60 dias, sob pena da incidência da multa diária fixada pela Justiça.
Fonte: ac24horas.com
Gerar Post/Story