Acre

Justiça do Acre decide que ação por abandono afetivo deve ser julgada pela Vara Cível

27/06/2026 6 views 3 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que processos em que filhos pedem indenização por suposto abandono afetivo devem ser julgados pelas Varas Cíveis, e não pelas Varas de Família. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível na última sexta-feira (26), durante o julgamento de um conflito de competência envolvendo um caso de Rio Branco.

A ação foi movida por uma criança, representada pela mãe, contra o pai. No processo, a autora pede uma indenização por danos morais, alegando que o pai se omitiu do dever de convivência, cuidado e afeto ao longo da infância.

O caso começou na 6ª Vara Cível de Rio Branco. Durante a defesa, o pai negou ter abandonado a filha e afirmou que a mãe teria praticado alienação parental — situação em que um dos responsáveis interfere na relação da criança com o outro genitor. Com isso, ele pediu que fossem aplicadas as medidas previstas na legislação sobre o tema.

Diante dessa alegação, a Vara Cível entendeu que o caso deveria ser analisado por uma Vara de Família e enviou o processo. No entanto, o juiz da Vara de Família discordou, afirmando que o principal pedido da ação continuava sendo uma indenização, e levou a discussão ao Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Barros, explicou que o processo não deixou de ser uma ação de indenização apenas porque o pai apresentou uma acusação de alienação parental em sua defesa.

Segundo o magistrado, a ação não discute guarda, pensão alimentícia, direito de visitas, investigação de paternidade ou qualquer outro tema típico do Direito de Família. O objetivo principal continua sendo decidir se houve ou não abandono afetivo e se isso gera direito a uma indenização.

A decisão também reforça que a competência para julgar um processo é definida quando a ação é distribuída e não muda apenas porque surgiram novas alegações durante o andamento do caso.

Os desembargadores destacaram ainda que as Varas de Família do Acre não têm competência para julgar ações de indenização por abandono afetivo, entendimento que já havia sido adotado anteriormente pelo próprio TJAC e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, a Primeira Câmara Cível determinou que o processo volte para a 6ª Vara Cível de Rio Branco, que ficará responsável por analisar tanto o pedido de indenização quanto a alegação de alienação parental apresentada pelo pai.

Ao fixar esse entendimento, o TJAC estabelece que ações por abandono afetivo têm natureza de responsabilidade civil e, por isso, devem permanecer na Justiça Cível, mesmo quando a defesa levanta questões relacionadas ao Direito de Família.

Fonte: ac24horas.com

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