10 anos depois, cobrança contra empresa de transporte coletivo prescreve e processo é extinto
24/04/2026
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A Vara de Execução Fiscal de Rio Branco reconheceu a prescrição de uma cobrança movida pelo Estado do Acre atráves da Procuradoria Geral contra a empresa Auto Viação Floresta Cidade do Rio Branco Ltda, que já integrou o sistema de transporte coletivo da capital acreana. A decisão, publicada nesta sexta-feira (24), encerra um processo iniciado há mais de uma década sem que o débito tenha sido efetivamente recuperado.
A sentença foi proferida pela juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, que declarou a prescrição intercorrente, quando o processo permanece paralisado por longo período sem que o credor consiga localizar bens ou dar andamento efetivo à cobrança. Com isso, o caso foi extinto com resolução de mérito, impedindo o Estado de continuar a cobrança judicial.
10 anos depois, cobrança contra empresa de transporte coletivo prescreve e processo é extinto
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