A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser penalizados com multas, considerando essa atitude como descumprimento dos deveres parentais.
O caso analisado envolveu uma menina de 11 anos cuja falta de imunização foi identificada pela escola. Notificados, os pais apresentaram um atestado médico que contraindicava a vacina, mas o documento foi descartado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública por falta de embasamento técnico.
A família recorreu, alegando que a imunização não era obrigatória no Plano Nacional de Imunização. No entanto, o STJ reforçou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação obrigatória deve ser garantida pelos responsáveis.
Diante disso, o tribunal decidiu pela aplicação de uma multa no valor de três salários mínimos aos pais da criança.
Redação Semear Notícias.