Câmara de Rio Branco aprova projeto que proíbe nomeação de condenados por violência doméstica

Compartilhe

 

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou por unanimidade, na quinta-feira (13), um projeto de lei que impede a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar. A proposta, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (PP), foi baseada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

O objetivo da iniciativa é garantir que agressores de mulheres não ocupem cargos de confiança na administração pública. Durante a sessão, Elzinha Mendonça ressaltou que a medida representa um compromisso com a moralidade, a justiça e a dignidade humana. “A administração pública deve ser um exemplo e não pode admitir em seus quadros pessoas condenadas por agressão contra mulheres ou crimes sexuais. Essa não é apenas uma questão de justiça, mas também de segurança para as vítimas”, declarou.

A nova norma se aplica a toda a administração pública municipal, incluindo autarquias e fundações, e revoga a Lei nº 2.321 para adequar a legislação às demandas atuais da sociedade. Segundo Elzinha, a proposta respeita os princípios da constitucionalidade, da ressocialização e da proporcionalidade.

O vereador André Kamai (PT), integrante da Rede de Proteção à Mulher, reforçou a importância da aprovação e lamentou que iniciativas semelhantes tenham sido vetadas anteriormente. “Já atendi vítimas de violência e é revoltante ver um agressor ocupar um cargo público. Quem comete um crime deve ser responsabilizado e não pode estar em posições de poder sobre outras mulheres”, afirmou.

Kamai também alertou para o crescimento da violência política de gênero e parabenizou Elzinha pela coragem de apresentar o projeto.

Durante a sessão, a vereadora destacou que a proposta está em conformidade com a Constituição e foi respaldada pelo parecer jurídico da Câmara. “Estamos garantindo que os cargos públicos sejam ocupados por pessoas de conduta ilibada, respeitando os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade de leis semelhantes em outros municípios”, explicou.

Com a aprovação na Câmara Municipal, o projeto segue agora para sanção do prefeito Tião Bocalom. Caso sancionado, a lei entrará em vigor imediatamente.

 

Redação Semear Notícias. 

 

Compartilhe

Deixe seu comentário