A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação determinando que eles paguem o valor de R$ 15 mil cada à família de um paciente que faleceu após uma cirurgia bariátrica realizada em 2015.
A decisão saiu na edição n.º 7.723 do Diário da Justiça, na última terça-feira (18), na página 32. De acordo com o processo, o paciente passou pelo procedimento cirúrgico em um hospital da capital rondoniense. .
Durante o pós-operatório, os grampos cirúrgicos se romperam, agravando o quadro devido à ingestão de água e à retirada da sonda pelo próprio paciente. A supervisão médica e hospitalar falhou ao permitir essas condutas inadequadas, resultando em um choque séptico que levou ao óbito.
Análise do caso
Ao julgar o recurso, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, avaliou que o valor da indenização por danos morais é proporcional à gravidade do ocorrido, respeitando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o colegiado confirmou a obrigação de reparar os danos materiais.
Na apelação, o hospital alegou que não houve defeitos nos serviços prestados e apontou culpa exclusiva do paciente pela ingestão de água e remoção da sonda. De igual modo, o médico sustentou que adotou todas as medidas preventivas e que a deterioração do quadro clínico decorreu das condutas do próprio paciente, por isso pediu a exclusão da condenação.
Entretanto, a decisão manteve a responsabilidade de ambos. O hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, pois, como fornecedor de serviços, falhou na supervisão do paciente pela equipe da UTI, o que contribuiu para a piora do quadro clínico e o óbito. Já o médico agiu com negligência no monitoramento pós-operatório. A perícia apontou que sua atuação exigia mais rigor diante das circunstâncias, o que configurou a responsabilidade subjetiva.
Os familiares do paciente também solicitaram o aumento do valor da pensão, inicialmente fixado em um quinto do salário mínimo para cada responsável, com redução de 50% devido à culpa concorrente do paciente.
O pedido foi parcialmente atendido, e a pensão foi estipulada para um terço do salário mínimo, mantendo-se, no entanto, a redução de 50% pelo reconhecimento da culpa concorrente.