O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou alterações em seu Regimento Interno por meio do Assento Regimental nº 11, de 18 de junho de 2026. As mudanças atualizam regras relacionadas à sustentação oral nas sessões de julgamento e à divulgação das pautas do Tribunal Pleno e das Câmaras. O ato foi publicado nesta quarta-feira, 08, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
Entre as principais alterações está a definição de que interessados ou seus procuradores regularmente constituídos poderão realizar sustentação oral pelo prazo de até 15 minutos perante o Tribunal Pleno ou às Câmaras. Para isso, será necessário solicitar o uso da palavra com antecedência mínima de 24 horas da sessão, por meio de e-mail encaminhado à Secretaria das Sessões ou por outro canal que venha a substituí-lo. O requerimento deverá informar o número do processo e o nome completo do interessado ou de seu representante.
O novo texto também estabelece que a pauta dos processos a serem apreciados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras deverá ser elaborada e publicada pela Secretaria das Sessões com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data do julgamento.
Além disso, as pautas passarão a ser disponibilizadas no site oficial do TCE-AC, encaminhadas aos gabinetes dos conselheiros, auditores substitutos e membros do Ministério Público de Contas, além de serem publicadas no Diário Eletrônico de Contas.
Fonte: ac24horas.com
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