O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) notificou os 22 municípios acreanos sobre a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” – transferências diretas do orçamento federal – referentes aos anos de 2020 a 2023.
A medida foi tomada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que determinou que a falta de prestação de contas compromete a transparência e dificulta a fiscalização dos recursos públicos. O STF estabeleceu um prazo de 90 dias para que os entes beneficiados regularizem a situação.
De acordo com o TCE/AC, os municípios devem registrar os planos de trabalho pendentes na plataforma Transferegov, com a devida prestação de contas por emenda, conforme as exigências do governo federal. Caso não cumpram essa exigência, os municípios poderão ser impedidos de receber novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, e poderão ser responsabilizados administrativamente.
Em conformidade com a decisão do STF, o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a Atricon e outros Tribunais de Contas estaduais e municipais, planeja uma fiscalização nacional conjunta, com conclusão prevista para novembro de 2025. A ação está inclusa no Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar e contará com o compartilhamento de dados, auditorias colaborativas e troca de metodologias de controle.
O STF observou que até o momento, estados como Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe não apresentaram manifestação oficial no processo.
Redação Semear Notícias.