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Procuradoria aponta inconstitucionalidade em projeto que amplia auxílio-saúde de vereadores

26/06/2026 3 views 4 min de leitura

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei nº 74/2026, que propõe elevar de R$ 2,5 mil para R$ 5,5 mil o auxílio-saúde destinado aos vereadores da capital. No documento, os procuradores concluíram que há óbice jurídico para a aprovação da matéria, por entenderem que o benefício possui natureza remuneratória e contraria a Constituição Federal. Apesar do parecer contrário, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante a sessão da última quinta-feira (25).

O parecer jurídico nº 215/2026, assinado pelos procuradores Evelyn Ferreira e Renan Braga, analisa a constitucionalidade, a legalidade e a adequação orçamentária da proposta apresentada pela Mesa Diretora da Casa.

Embora reconheça que o município possui competência para legislar sobre o tema e que a iniciativa é de atribuição da Mesa Diretora, a Procuradoria destaca que a proposta apresenta falhas formais e materiais.

Entre os apontamentos, o parecer recomenda a juntada da ata da reunião da Mesa Diretora que deliberou sobre o projeto, uma vez que o texto não conta com a assinatura do presidente da Câmara, o que pode configurar vício de iniciativa caso não seja comprovada a decisão colegiada.

Auxílio tem caráter remuneratório, diz Procuradoria

O principal fundamento jurídico apresentado pela Procuradoria é que o auxílio-saúde, da forma prevista no projeto, não possui natureza indenizatória.

Segundo os procuradores, apesar de o texto classificar o benefício como indenização, ele não está condicionado ao reembolso de despesas efetivamente realizadas pelos vereadores com assistência à saúde.

O parecer cita diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram o entendimento de que agentes políticos remunerados por subsídio, como vereadores, não podem receber vantagens de natureza remuneratória além da parcela única prevista no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

A Procuradoria ressalta que o STF admite apenas verbas efetivamente indenizatórias, quando destinadas ao ressarcimento de despesas comprovadas decorrentes do exercício da função pública.

“No caso concreto, o projeto atribui natureza indenizatória ao auxílio-saúde, mas, da forma como foi proposto, não se trata de parcela paga mediante reembolso, denotando o caráter remuneratório dessa verba, que não objetiva indenizar despesas efetuadas no exercício da função”, afirma o parecer.

Diante desse entendimento, os procuradores concluíram que a proposta colide com a Constituição Federal e recomendaram sua rejeição.

Falhas orçamentárias

Além da questão constitucional, a Procuradoria também identificou pendências relacionadas à responsabilidade fiscal.

O parecer aponta que, embora tenha sido apresentada estimativa de impacto financeiro para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, não consta nos autos a declaração do ordenador de despesas atestando a compatibilidade do aumento com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também não foram indicadas as dotações orçamentárias que suportariam o aumento da despesa, nem foi demonstrado o cumprimento dos limites constitucionais de gastos do Poder Legislativo.

Recomendação

Ao final da análise, a Procuradoria Legislativa concluiu que existem impedimentos jurídicos para a aprovação da matéria e recomendou que o projeto fosse apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Tributação.

“Ante o exposto, esta Procuradoria entende que existe óbice jurídico para a aprovação do Projeto de Lei nº 74/2026”, conclui o parecer.

parecer_215.2026_pl_n_74.2026

Fonte: ac24horas.com

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