A Prefeitura de Feijó publicou nesta quarta-feira, 11, a Lei nº 1.245, que autoriza a contratação temporária de profissionais para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação. A medida tem como objetivo suprir necessidades emergenciais na modalidade de Educação de Jovens, Idosos e Adultos (EJA) na zona rural do município.
De acordo com a legislação, poderão ser contratados professores para atuação nas comunidades rurais, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.506,90. A seleção dos profissionais deverá ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, baseado na análise curricular dos candidatos, com critérios definidos em edital e ampla divulgação pública.
A lei também estabelece que o processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os contratos terão natureza administrativa e poderão ser encerrados antes do prazo final caso haja a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os mesmos cargos.
Também foi sancionada a Lei nº 1.246, que autoriza a contratação de agentes educacionais bolsistas para atuação no programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância. A iniciativa busca ampliar o acesso à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos que vivem em áreas rurais de difícil acesso no município.
Os agentes educacionais selecionados deverão desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas, além de acompanhar o desenvolvimento das crianças e manter diálogo com as famílias para fortalecer o processo educativo nas comunidades atendidas.
Os participantes atuarão como bolsistas e receberão bolsa-auxílio equivalente a um salário mínimo. A contratação será realizada por meio de processo seletivo simplificado e os contratos terão duração inicial de um ano, podendo ser renovados de acordo com a necessidade do programa.
As vagas serão distribuídas entre diversas comunidades rurais, aldeias indígenas, seringais e ramais localizados em regiões como Alto e Baixo Rio Envira, Rio Paraná do Ouro, Rio Jurupari e áreas próximas à BR-364.
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