Novas Leis no Acre Reforçam Direitos e Proteção às Pessoas com TEA

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Para assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham seus direitos garantidos e mais proteção nas áreas de saúde, educação, segurança e bem-estar social e cultural, o Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) publicou, sexta-feira (28), três novas leis voltadas a esse público. As medidas foram propostas pelo deputado estadual Pablo Bregense e visam fortalecer a inclusão e acessibilidade.

Inclusão Social e Acesso a Estabelecimentos

A Lei nº 4.563, de 24 de março de 2025, altera dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que trata da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A nova regulamentação garante que essas pessoas possam ingressar e permanecer em locais públicos e privados, como teatros, cinemas, restaurantes e bares, portando utensílios de uso pessoal e alimentos próprios. Para usufruir desse direito, é necessário apresentar um laudo médico, carteira de identificação que comprove a condição de TEA ou o colar de girassol, conforme previsto na Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021.

Segurança em Clínicas e Hospitais

Com foco na segurança, a Lei nº 4.568, de 24 de março de 2025, determina a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento, sem captação de áudio, em clínicas e hospitais públicos e privados que oferecem terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes. As imagens poderão ser solicitadas por familiares ou autoridades competentes, garantindo mais transparência e proteção aos pacientes.

Protocolos Específicos na Educação

No âmbito educacional, a Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, estabelece a criação do Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA, nas instituições de ensino do estado. O protocolo se aplica a estudantes do ensino fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, com o objetivo de reduzir barreiras e facilitar a inclusão educacional.

As instituições deverão adaptar atividades e avaliações para permitir que os alunos demonstrem seus conhecimentos por meio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais. Os estudantes que necessitarem de condições especiais devem fazer um requerimento detalhado, indicando suas necessidades pedagógicas específicas.

Para ter acesso ao PIA, será necessário apresentar um requerimento acompanhado de um laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), um documento de identificação que mencione a deficiência, ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento são aquelas que apresentam dificuldades significativas nas interações sociais, comunicação ou possuem um repertório restrito e repetitivo de interesses e atividades, características que incluem indivíduos com TEA.

Com essas novas leis, o Acre dá um passo importante na promoção da inclusão, garantindo direitos e melhores condições para pessoas com TEA em diversas áreas da sociedade.

 

Redação Semear Notícias.

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