Justiça do Acre ordena fornecimento de medicamento a paciente com câncer em estágio avançado

Foto: Reprodução.
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A Justiça do Acre interveio por meio de um agravo de instrumento após o Estado do Acre recusar o fornecimento do medicamento Regorafenibe (Stivarga) 160mg a uma paciente de 60 anos, diagnosticada com adenocarcinoma de cólon esquerdo em estágio avançado. Após várias tentativas de tratamento quimioterápico que não obtiveram sucesso, a única alternativa terapêutica indicada pelos médicos foi o uso desse medicamento.

O processo revela que o Regorafenibe foi recomendado por um oncologista como a última chance de estabilizar a doença e prolongar a vida da paciente, que já enfrenta metástases no fígado e suspeita de comprometimento pulmonar. Contudo, o medicamento não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levou ao pedido judicial.

Após exaustivas tentativas com os tratamentos oferecidos pelo SUS sem resultado positivo, foi indicado que o Regorafenibe seria a última esperança para conter a progressão da doença. Diante da negativa do Estado em fornecer o medicamento, a paciente recorreu ao Judiciário, buscando assegurar seu direito à saúde e dignidade.

A defesa da paciente argumenta que os tratamentos oferecidos pelo SUS não foram suficientes para controlar a evolução do câncer, e que o medicamento recomendado é vital para o controle da doença. Além disso, a defesa destaca que o direito à saúde e à vida são garantidos pela Constituição Federal e que a falta de acesso ao tratamento adequado viola direitos fundamentais da paciente.

Em uma decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Acre determinou que o Estado fornecesse o medicamento Regorafenibe imediatamente, reconhecendo a gravidade do caso e a provável violação do direito à saúde se o tratamento não fosse disponibilizado. O juiz ressaltou que, embora o medicamento não faça parte da lista de medicamentos essenciais do SUS, já existem decisões jurisprudenciais que garantem o direito ao acesso a medicamentos não padronizados quando a necessidade médica está claramente demonstrada e tratamentos anteriores falharam. 

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