A decisão judicial derrubou os efeitos de uma medida cautelar expedida pela conselheira Nalu Gouveia, relatora do processo no TCE, que havia ordenado à Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) a suspensão dos repasses à Federação NBHA do Acre, além da proibição do uso dos valores já transferidos. A justificativa da conselheira era o suposto descumprimento de uma recomendação anterior do Tribunal sobre o uso de uma rubrica orçamentária, após questionamentos envolvendo a Expoacre Juruá.
No entanto, segundo o TJAC, a decisão do TCE ultrapassou os limites constitucionais da Corte de Contas ao interferir diretamente em um contrato em execução, sem que houvesse omissão por parte da Assembleia Legislativa, como exige a Constituição Federal. A liminar ressalta ainda que a paralisação dos recursos poderia causar prejuízos irreparáveis à realização do evento, que tem notório interesse público e impacto na economia local.
Para o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, estavam presentes os dois requisitos legais para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreversível, caso a decisão do TCE fosse mantida até o julgamento final do mérito.
“A Expoacre é um evento de relevância coletiva, com forte mobilização pública e privada, promovendo integração institucional e impulsionando cadeias produtivas, geração de emprego e renda. Sua realização é estratégica para o fortalecimento da economia local”, destacou o magistrado na decisão.
O mandado de segurança sustenta, ainda, que os repasses foram feitos com base em documentação regular, chamamento público que terminou deserto e em conformidade com a legislação. A decisão do TCE, segundo os argumentos apresentados pelo Estado, teria sido proferida sem garantir o contraditório à Seagri, que ainda estava no prazo para manifestação.
Com a decisão do TJAC, o uso dos valores transferidos à Federação NBHA do Acre está novamente autorizado, garantindo a continuidade da programação do rodeio da Expoacre 2025. A autoridade apontada como responsável pela decisão suspensa terá prazo de 10 dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça, e o processo seguirá agora para análise definitiva do mérito.