Justiça define regras para presença de crianças e adolescentes no XII Circuito Country de Epitaciolândia

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A cidade de Epitaciolândia se prepara para sediar o XII Circuito Country entre os dias 1º e 4 de maio, e, em função do evento, a Vara Única local publicou a Portaria nº 1368/2025 com orientações sobre a participação de crianças e adolescentes durante as festividades.

De acordo com a norma, divulgada na edição nº 7.746 do Diário da Justiça Eletrônico, no dia 26 de março, e assinada pela juíza Joelma Ribeiro, está proibida a permanência de menores de 12 anos desacompanhados após as 21h em locais como ruas, avenidas, desfiles, danças e bailes relacionados ao evento.

Para os adolescentes entre 12 e 18 anos, a permanência nesses espaços só será permitida até meia-noite, caso estejam sozinhos. Após esse horário, só poderão permanecer acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

A presença de crianças e adolescentes será autorizada apenas se estiverem acompanhados por um responsável e não estiverem em situações de risco. A portaria especifica os seguintes casos que inviabilizam a permanência de menores, mesmo acompanhados:

  • Quando os responsáveis estiverem embriagados ou sob efeito de drogas;

  • Se a criança ou adolescente for encontrado sozinho ou perdido;

  • Caso estejam dormindo em veículos ou em locais inadequados;

  • Se estiverem próximos a pessoas alcoolizadas ou envolvidas em situações de violência;

  • Quando flagrados consumindo ou sob efeito de álcool ou drogas.

A medida visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, resguardando-os de situações de negligência, violência, exploração ou qualquer forma de abuso. Em caso de descumprimento, os menores poderão ser encaminhados ao Conselho Tutelar ou outras autoridades competentes, e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Redação Semear Notícias

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