A Receita Federal programou a abertura da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, e já sinaliza mudanças na forma de envio e nos limites de obrigatoriedade. Embora o período de entrega ainda não tenha começado, especialistas recomendam que os contribuintes organizem a documentação e acompanhem as novidades.
Principais mudanças na declaração de 2026
Uma das inovações em estudo é a liberação do modelo pré-preenchido logo no início do prazo. Nesse formato, o sistema traz automaticamente dados de rendimentos e pagamentos registrados em bases oficiais, reduzindo erros de digitação e acelerando o processo.
Além disso, a projeção indica que estarão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. O valor ainda depende de confirmação oficial pela Receita Federal. Em 2025, esse limite foi de R$ 33.888, referente ao ano-base 2024.
Quem deve apresentar a declaração em 2026
Com base nas regras esperadas, devem declarar contribuintes que em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (estimativa);
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
- Venderam imóvel residencial com isenção e adquiriram outro em até 180 dias;
- Registraram receita bruta rural superior a R$ 169.440;
- Possuíram bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a residir no Brasil durante 2025;
- Declararam bens ou aplicações no exterior ou participações em entidades controladas fora do país;
- Possuíram trust no exterior ou rendimentos de aplicações internacionais.
A lista oficial de obrigatoriedades será divulgada próximo à abertura do prazo.
Calendário e prazo de entrega
O período para envio da declaração vai de março até 29 de maio de 2026, totalizando cerca de 75 dias de prazo. A Receita Federal deve liberar o sistema após 16 de março. Quem enviar a declaração nos primeiros dias pode ter vantagem na restituição, que segue ordem de data de entrega e critérios de prioridade.
Documentos necessários
Antecipar a organização dos comprovantes é fundamental para evitar contratempos. Entre os principais estão:

- Informes de rendimentos (salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis, bancos e corretoras);
- Comprovantes de doações, heranças, indenizações, resgates de FGTS, carnê-leão e seguros;
- Recibos de despesas médicas e odontológicas, planos de saúde, previdência privada, educação e doações;
- Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, ações e criptoativos em 31/12/2025);
- Contratos de financiamentos e saldos de dívidas em 2024 e 2025;
- CPF e dados dos dependentes, endereço atualizado, cópia da última declaração e dados bancários para restituição.
Como reduzir riscos de erro
Especialistas aconselham conferir todos os informes de rendimentos, solicitar segundas vias quando necessário e revisar valores antes do envio. O uso da declaração pré-preenchida também auxilia na correção automática de dados.
Restituição e grupos prioritários
A restituição será paga em lotes, com prioridade a idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Também têm preferência contribuintes que usem o modelo pré-preenchido ou optem por receber via PIX. Em seguida, são considerados a data de envio e a ausência de inconsistências.
Casos especiais
Contribuintes que mudaram de residência para o Brasil em 2025, venderam imóveis com isenção, mantêm investimentos no exterior ou têm atualizações patrimoniais previstas na Lei nº 14.973/2024 devem ficar atentos às instruções da Receita Federal ou buscar orientação de um contador.
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