Conceitos como orçamento, poupança e planejamento financeiro passarão a fazer parte da rotina de estudantes da rede pública municipal de Rio Branco. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.648, publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE), que institui o Programa Municipal de Educação Financeira nas escolas e estabelece prazo de 90 dias para entrada em vigor.
De acordo com a norma, o conteúdo será trabalhado como tema transversal nas unidades que ofertam educação infantil e ensino fundamental, seguindo as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A proposta é desenvolver competências relacionadas à gestão financeira pessoal e familiar desde os primeiros anos da vida escolar.
O que prevê a lei
Entre os principais objetivos do programa estão a promoção de conhecimentos básicos sobre finanças, como receita, despesa, orçamento, poupança e investimento. A legislação também prevê o estímulo ao planejamento financeiro, ao consumo consciente e ao uso responsável do crédito, além do combate ao superendividamento.
Outro ponto estabelecido é o incentivo à formação de hábitos de poupança, com foco na realização de projetos de vida e na construção de patrimônio. A lei também destaca a importância de desenvolver uma visão crítica sobre produtos e serviços financeiros disponíveis no mercado.
Como será aplicado
Ainda conforme a publicação, a implementação ficará a cargo do município, que deverá definir as metodologias e ações pedagógicas. O texto prevê o uso de atividades lúdicas e interdisciplinares como forma de integrar o conteúdo às diferentes áreas do ensino.
Para fortalecer o programa, a lei autoriza a realização de feiras, gincanas e concursos sobre educação financeira nas escolas, além da oferta de formação continuada para professores e servidores. Também está prevista a possibilidade de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para produção de materiais e execução de ações conjuntas.
O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei, definindo formatos, periodicidade e mecanismos de avaliação do programa. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.
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