Quem não gosta de sair para um restaurante ou barzinho para curtir o final de semana ou aquela véspera de feriado?
Você então escolhe um ótimo barzinho com música ao vivo para aproveitar a noite com seus amigos.
Chegando ao local você se deparar com um aviso informando sobre a consumação mínima, ou seja, o estabelecimento exige um consumo mínimo normalmente estipulado em valores como, por exemplo, R$ 1.000,00 por mesa.
E agora, o que fazer?
Bem, saiba que exigir consumação mínima é proibido.
Trata-se de uma verdadeira “venda casada”, prática vedada pelo código de defesa do consumidor.
O termo “venda casada” é utilizado para descrever a situação em que o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro.
Exigir consumação mínima em restaurantes, bares ou casas noturnas é uma forma dissimulada de venda casada e, como dito, proibido.
Veja que esta conduta na verdade obriga o cliente a consumir produtos que não tem interesse, uma vez que foi “obrigado” a consumir aquele valor mínimo.
É direito do consumidor escolher livremente quais produtos deseja consumir, assim como a quantidade.
Fique atento e conheça seus direitos.
Diego Bruno Nascimento,
Advogado.