Acre

No AC, Meta Facebook terá de pagar R$ 10 mil por banir WhatsApp de advogado

30/06/2026 3 views 4 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da Meta Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um escritório de advocacia de Rio Branco que teve sua conta no WhatsApp Business banida sem justificativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (30), após julgamento unânime da Primeira Câmara Cível.

Sob relatoria do desembargador Roberto Barros, os magistrados negaram provimento ao recurso da empresa e confirmaram integralmente a sentença da 6ª Vara Cível da capital, que já havia determinado a manutenção da conta profissional ativa e condenado a plataforma ao pagamento de indenização. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados em razão da derrota da empresa em segunda instância.

O processo teve origem após o escritório Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia informar que sua conta de WhatsApp Business, utilizada como principal canal de atendimento aos clientes, foi bloqueada de forma unilateral em julho de 2025, sob alegação genérica de violação dos termos de uso. Segundo os autos, a empresa não especificou qual regra teria sido descumprida nem apresentou provas que justificassem a suspensão.

Ao analisar a apelação, o relator rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela Meta, afirmando que a subsidiária brasileira responde pelos serviços prestados pelo grupo econômico no país com base na Teoria da Aparência e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Também afastou a alegação de perda do objeto, destacando que a reativação da conta ocorreu apenas por força de decisão judicial, e não por iniciativa espontânea da empresa.

No mérito, o acórdão concluiu que a relação entre as partes é de consumo e que a Meta falhou na prestação do serviço ao não demonstrar qualquer violação concreta aos termos de uso. Para a Câmara, o bloqueio unilateral de uma ferramenta essencial ao exercício da advocacia violou os deveres de informação e de boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O colegiado também manteve o entendimento de que os danos morais ficaram caracterizados de forma automática (“in re ipsa”), diante dos prejuízos provocados pela interrupção do principal canal de comunicação do escritório. Conforme destacado no acórdão, durante o período em que a conta permaneceu bloqueada, estelionatários passaram a se passar pelo escritório para tentar aplicar golpes em clientes, comprometendo sua credibilidade e reputação.

Durante a tramitação do processo, o autor informou que a conta voltou a ser bloqueada mesmo após decisões judiciais favoráveis, o que levou o juízo de primeiro grau a elevar a multa diária para R$ 1 mil, limitada posteriormente ao período de 30 dias. O relator citou esses episódios como demonstração da resistência da empresa em cumprir as determinações judiciais.

Na tese firmada pelo julgamento, a Primeira Câmara Cível estabeleceu que o banimento unilateral e imotivado de conta de WhatsApp Business utilizada para fins profissionais, sem demonstração concreta de violação aos termos de uso, configura falha na prestação do serviço e gera dano moral “in re ipsa”, em razão do abuso de direito e da violação aos deveres de informação e boa-fé objetiva. Com isso, foi mantida a condenação da Meta ao pagamento da indenização de R$ 10 mil e à obrigação de manter ativa a conta profissional do escritório.

Fonte: ac24horas.com

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