Últimas Notícias

Enquanto trabalhador 6×1 tem 78 dias de folga no ano, juízes e promotores podem acumular até 178, diz estudo

26/06/2026 2 views 2 min de leitura

Um levantamento divulgado pelo movimento Unidos pelo Brasil, em parceria com o Centro de Liderança Pública (CLP) baseado em normas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que magistrados e integrantes do Ministério Público podem acumular até 178 dias de descanso ao longo de um ano. No comparativo apresentado, trabalhadores submetidos à jornada 6×1 têm, em média, 78 dias de folga no mesmo período, o que representa 100 dias a menos.

De acordo com o estudo, a diferença decorre da soma de finais de semana, férias e do recesso forense, além das regras que permitem o fracionamento das férias de juízes e membros do Ministério Público.

Segundo a publicação, a flexibilização autorizada pelo CJF e pela PGR possibilita que os 60 dias de férias anuais sejam divididos em até 12 períodos de cinco dias. Conforme a entidade, o modelo permite que os períodos de descanso sejam combinados com finais de semana e feriados, ampliando o tempo de afastamento ao longo do ano sem redução do total de férias previsto em lei.

A comparação apresentada considera, para magistrados e promotores, 178 dias de descanso anuais, incluindo finais de semana, férias e recesso forense. Já para trabalhadores do regime 6×1, o cálculo aponta 78 dias de folga, compostos por descansos semanais e férias. O estudo informa ainda que a conta desconsidera os feriados, que variam a cada ano.

O levantamento destaca que organizações que acompanham o Judiciário avaliam que a possibilidade de parcelamento das férias pode ampliar o uso desses períodos de descanso, especialmente após mudanças relacionadas aos chamados “penduricalhos” remuneratórios. Por outro lado, entidades representativas da magistratura sustentam que os benefícios são previstos na legislação e que o cenário apresentado corresponde ao uso máximo permitido pelas normas vigentes.

As informações foram elaboradas com base na Resolução CJF nº 940, de 17 de fevereiro de 2025, e na Portaria PGR/MPU nº 94, de 15 de setembro de 2025. A sistematização dos dados foi feita pela Folha de S.Paulo.

Fonte: folhadoacre.com.br

Compartilhe esta notícia

Notícias Relacionadas

Gerar Post/Story

Arraste elementos para posicionar • Segure Shift + arraste para mover o fundo
Texto
Tamanho
Cor
Imagem
Zoom
Escurecer
Cor
Categoria
Fundo
Texto
Logo
Tamanho
Legenda