O Governo do Acre enviou à Assembleia Legislativa (Aleac) nesta terça-feira, 23, um Projeto de Lei Complementar que altera substancialmente a Lei Orgânica e o Estatuto dos Policiais Civis (Lei Complementar nº 129/2004). Assinada pelo governador em exercício, desembargador Laudivon Nogueira, a proposta tem como principal justificativa a adequação à Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) e a preparação para um novo concurso público da instituição. A urgência na votação do projeto é motivada pela necessidade de que o edital do novo certame já seja publicado sob as novas diretrizes regulatórias.
Curso de formação passa a ser etapa pós-posse
A mudança mais expressiva apresentada no projeto é a transformação do curso específico de formação policial. Antes configurado como uma etapa eliminatória do concurso público, o curso passará a ocorrer após a investidura no cargo.
● Posse imediata: O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado e empossado como servidor público em estágio probatório e efetivo exercício.
● Direitos financeiros: Desde o início das aulas na Escola Superior da Polícia Civil (nova denominação da antiga Academia de Polícia), o policial já fará jus aos vencimentos e vantagens da classe inicial.
● Segurança e Contrainteligência: Segundo a justificativa do Executivo, a medida funciona como um filtro de contrainteligência, garantindo que instruções sigilosas e táticas sejam ministradas apenas a quem já possui vínculo formal e dever de lealdade com o Estado.
Durante o período letivo — que funcionará em regime de internato —, o porte de armas de fogo será vedado nas salas de aula e dependências administrativas, sendo restrito apenas aos momentos de instruções práticas de tiro. A autorização definitiva do porte funcional só será concedida após a aprovação final no curso.
Exigências para ingresso e regras de reestruturação
O texto também fixa os requisitos mínimos de escolaridade e habilitação para os cargos, exigindo nível superior para todas as carreiras:

Para o cargo de Delegado, o tempo de atividade na Polícia Civil será valorado na prova de títulos (equivalendo a 30% da nota máxima da fase de títulos). O concurso para esta carreira contará obrigatoriamente com prova oral monitorada e com a participação da OAB em todas as fases.
Lotação obrigatória de 5 anos no interior e ressarcimento ao Erário
O projeto estabelece critérios rígidos de permanência e movimentação funcional para evitar o esvaziamento de delegacias fora da capital:
● Lotação inicial: Será definida estritamente com base na classificação obtida dentro do curso de formação (e não na nota do concurso), priorizando municípios do interior do estado.
● Cláusula de barreira quinquenal: O policial civil deverá permanecer no município de sua lotação inicial pelo período mínimo de 5 anos, ficando proibidas remoções, permutas, cessões ou disposições que o afastem da localidade durante esse tempo.
Indenização ao Estado: Caso o servidor decida ser exonerado a pedido antes de completar 3 anos de efetivo exercício, ele será obrigado a ressarcir os cofres públicos proporcionalmente pelos custos diretos gerados com a sua formação profissional.
Regras duras para cessão de servidores
O Executivo também incluiu limitações severas para servidores que deixam a instituição para atuar em outros órgãos públicos. As cessões terão prazo máximo de 2 anos, prorrogáveis por apenas mais 1 ano. Ao retornar à Polícia Civil, o servidor precisará cumprir mais 5 anos de efetivo exercício na instituição para poder pleitear uma nova cessão.
Além disso, o tempo que o policial passar cedido a outros órgãos não será computado para fins de promoção na carreira. Estão dispensados dessas amarras apenas os servidores designados para funções estratégicas no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou na própria Secretaria de Segurança Pública do Acre.
O projeto agora segue para análise das comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Acre antes de ser levado à votação no plenário.
Fonte: ac24horas.com
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