O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão que determina o fornecimento do medicamento Risdiplam para uma criança diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença genética rara que provoca a degeneração progressiva dos neurônios motores e compromete funções essenciais do organismo.
De acordo com o acórdão, a Corte entendeu que a ausência de incorporação do medicamento para determinado subtipo da doença não impede a concessão judicial do tratamento quando há comprovação individualizada da necessidade terapêutica. O entendimento levou em consideração laudos médicos que apontam a progressão da enfermidade e a indicação do Risdiplam como alternativa capaz de retardar a degeneração neuromuscular e preservar funções motoras da paciente.
Os desembargadores também destacaram que pareceres técnicos desfavoráveis emitidos pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) e recomendações administrativas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) não possuem caráter vinculante e podem ser afastados diante de provas médicas concretas apresentadas no processo.
Na decisão, o Tribunal reafirmou que a alegação de limitações orçamentárias do Estado não pode prevalecer quando está em jogo a garantia do mínimo existencial e a preservação da dignidade da pessoa humana, especialmente em casos envolvendo crianças e tratamentos considerados indispensáveis.
O acórdão também manteve multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial.
A Atrofia Muscular Espinhal é uma doença rara que afeta a capacidade de movimentação e pode comprometer funções respiratórias e motoras. O Risdiplam é um dos medicamentos utilizados para desacelerar a progressão da enfermidade.
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