Uma nova legislação federal ampliou o acesso à cirurgia de reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida permite que o procedimento seja realizado em mulheres que sofreram perda total ou parcial da mama por diferentes causas, não apenas em casos relacionados ao câncer.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora da mama na rede pública de saúde. Antes da alteração, o SUS garantia a reconstrução mamária principalmente para pacientes que haviam passado por mastectomia em decorrência do tratamento contra o câncer.
Com a nova norma, o procedimento passa a ser permitido também em situações de mutilação ou deformidade da mama provocadas por outras condições médicas, acidentes ou intervenções cirúrgicas.
Atendimento especializado
A legislação também determina que mulheres submetidas à mutilação total ou parcial da mama tenham acesso a acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar dentro da rede pública de saúde.
Segundo o texto da lei, o objetivo é garantir não apenas a reconstrução física, mas também apoio emocional e assistência especializada durante o processo de recuperação.
Procedimento poderá ser imediato
Outro ponto previsto na norma é que, quando a mutilação ocorrer em decorrência de uma cirurgia, a reconstrução mamária poderá ser realizada de forma simultânea ou logo após o procedimento inicial, desde que não haja contraindicação médica.
A legislação também estabelece que planos de saúde privados devem garantir cobertura para a cirurgia reparadora nos casos previstos.
A nova lei entra em vigor após um período de adaptação previsto na própria norma. O prazo estipulado é de quatro meses para que os serviços de saúde se adequem às novas regras.
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