No Acre, 27,3% dos casamentos de pessoas com mais de 70 anos escolheram regime de bens diferente da separação total

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Mudança na Legislação Permite que Casais Acima de 70 Anos Escolham Regime de Bens Diferente da Separação Obrigatória

Com a revogação da exigência de que casais com mais de 70 anos se casassem sob o regime de separação total de bens, 27,3% dos casais nesta faixa etária no Acre optaram por um regime alternativo. A informação foi divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB/AC), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado.

Essa mudança entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de separação obrigatória de bens para casais maiores de 70 anos pode ser substituído por um acordo formal entre as partes. Agora, esses casais têm a liberdade de escolher o regime patrimonial que melhor atenda às suas necessidades, através de uma escritura pública de Pacto Antenupcial registrada em qualquer Cartório de Notas no Acre.

De acordo com um estudo realizado pelo CNB/AC, no último ano, 61 casamentos foram registrados em que pelo menos um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. Desses, 17 optaram por um regime de bens diferente da separação obrigatória (como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos), enquanto 44 ainda seguiram o regime tradicional da separação total de bens, que vigorava até então.

A presidente do CNB/AC, Valéria Aquino, destacou que o primeiro ano de implementação da decisão do STF representa um avanço significativo, permitindo que as pessoas exerçam sua liberdade contratual com respaldo jurídico. “Com o aumento da expectativa de vida, essa mudança é essencial para garantir que a autonomia das pessoas seja respeitada na gestão de seus bens”, afirmou Aquino.

A mudança aprovada pelo STF marca uma ruptura histórica no direito brasileiro, já que o regime de separação obrigatória de bens por idade existia desde o Código Civil de 1916. Inicialmente, ele se aplicava a homens maiores de 60 anos e mulheres com mais de 50 anos. A Lei 12.344/10 elevou a idade para 70 anos, o que agora foi flexibilizado pelo STF.

A nova interpretação, estabelecida pelo STF, afirma que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Para garantir que os interessados compreendam as novas opções, os Cartórios de Notas fornecerão orientação clara e acessível, explicando como exercer essa liberdade de escolha de forma consciente.

Como Fazer o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para definir o regime de bens que será aplicado ao casamento ou à união estável. Ele é necessário quando o casal opta por um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime legal. Agora, com a mudança, ele se torna a opção para os maiores de 70 anos que não desejam seguir a separação obrigatória de bens.

O pacto antenupcial deve ser formalizado por escritura pública, feita presencialmente em um Cartório de Notas ou através da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Após a formalização, o pacto deve ser levado ao cartório de Registro Civil para ser registrado junto com o casamento. Posteriormente, deve ser registrado também no Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal possua bens imóveis, para que o regime tenha validade perante terceiros.

O pacto passa a valer a partir da data do casamento e só poderá ser alterado por autorização judicial. Para realizar o pacto antenupcial, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com documentos pessoais (RG e CPF originais). O custo do ato é tabelado pela legislação estadual.

 

 

Redação Semear Notícias. 

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